A previdência do servidor público é o maior desafio do governo
Desde a promulgação da Constituição de 1988, foram aprovadas e promulgadas algumas normais jurídicas em que estabelecem diretrizes para os empregados do setor público em termos de aposentadoria. As principais que fazem referência direta ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) foram a Lei 9.717/1998, de 1.998, a Emenda Constitucional EC 20/1998, de 1.998 e a Emenda Constitucional EC 41/2003, de 2.003. As duas primeira estabeleceram que deveria ser criado o RPPS para os empregados da União, Estados e Municípios, independente do Regime Geral, mas com as mesmas contrapartidas previstas neste último.
Em 2003, por meio da EC 41/2003, estabeleceu-se que o valor das aposentadorias dos empregados públicos corresponderia a 80% dos maiores salários, as pensões seriam reduzidas em 30% do valor que excedesse ao teto auferido pelos beneficiários do Regime Geral e que os reajustes seriam de acordo com a inflação. Entretanto, para que essas mudanças ocorressem seria necessário que os entes da federação criassem um sistema de aposentadoria complementar nos moldes que existem nas empresas estatais e muitas outras empresas. O grande problema é que até o momento nenhum ente aprovou tal sistema. Nem mesmo o governo federal foi capaz de aprovar. Assim, o sistema continua como era antes da aprovação dessas leis, as pessoas que entram no sistema possuem os mesmos direitos dos funcionários que já fazem parte dos quadros de funcionários públicos.
Em 2009, existiam 3,34 milhões de aposentados e pensionistas no RPPS, sendo que deste total, 55% pertenciam aos Estados, 28% à União e 17% aos Municípios. Naquele ano, o sistema gerou um déficit de 2,1% do PIB (Produto Interno Bruto), arrecadou R$ 71,5 bilhões e pagou aos beneficiários R$ 142,2 bilhões, ficando um rombo de R$ 70,7 bilhões. Vale ressaltar que nesse mesmo ano, os beneficiários pertencentes à União, que são um pouco mais de um quarto do total dos beneficiários, foram responsáveis por 65% do déficit na previdência do setor público. Mesmo dentro da própria esfera federal existe uma divergência muito grande em termos de valores. Enquanto que a média dos proventos dos beneficiários do governo federal, em valores do final de 2010, era R$ 3.511,00, a média do legislativo federal era de R$ 17.306,72 e a do judiciário federal era de R$ 14.717,21.
A previdência do empregados do setor público brasileiro é uma das áreas mais sensíveis para as contas públicas. É preciso que os entes da federação tenham isso como um grande desafio a ser vencido. Sabemos que existem muitas barreiras a serem vencidas, notadamente aqueles que vêem nessa mudança alguma possibilidade de diminuição em seus ganhos mensais. É lamentável que nem mesmo a União conseguiu estabelecer o Fundo de Previdência Complementar dos seus funcionários, que é pré-requisito para que a legislação aprovada tenha validade quanto à mudança no padrão de despesas do setor público com a aposentadoria dos seus empregados. Não se pode fazer das dificuldades em mudar a justificativa em manter esse sistema extremamente caro, concentrador de renda e altamente prejudicial á sociedade brasileira.
Autor: Francisco Castro
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