Pena de Morte no Brasil.



A um bom tempo não se tem mais falado da pena de morte no Brasil, pelo menos pela via legal. Entretanto, fala-se da pena de morte decretada informalmente. Frequentemente, a imprensa divulga a ocorrência de crimes como: sequestros, homicídios, estupros, assaltos, dentre outros.
De acordo com a pesquisa divulgada na revista Isto é de 2004, o aumento da criminalidade, sem perspectiva de diminuição, tem levado a população a acreditar que a solução seria a pena de morte. Contudo, isto é uma pseudosolução, pois as pessoas agem emotivamente.
No entanto, se assim fosse, estaria se combatendo a violência com violência, ao invés de se eliminar o mal através de suas causas, e não de seus efeitos.
"As causas da violência em geral são, além das de ordem sociológica (fome, desemprego, más condições de vida, etc.), as de ordem estrutural: a estrutura social e econômica do capitalismo que atingem os países em desenvolvimento direta e indiretamente; e também a estrutura social brasileira e as instituições estatais, dentre elas a polícia - aparelho repressivo estatal - e o judiciário - aparelho judicial. É, então, do Estado que vem a violência institucinal, expressão da violência das classes que detêm a hegemonia no aparelho político do Estado".
Existem alguns argumentos que apóiam a pena de morte no Brasil, como a diminuição de gastos em relação à permanência deste indivíduo, que cometeu os chamados crimes hediondos, por determinado tempo em prisões. No entanto, segundo a seção brasileira da Anistia Internacional, os custos de processos, cárcere protegido especial (para evitar linchamentos), apelações, vigias, sacerdotes, maquinários e carrascos custam três vezes mais que um aprisionamento perpétuo de um cidadão.
Outro ponto a ser destacado é que em países onde as penas de morte ainda vingam, o índice de criminalidade é muito maior. Alguns países que aboliram a pena de morte também tiveram reflexos positivos, como a França.
Portanto, a pena, de acordo com a política criminal dos povos democráticos, tem por fim a recuperação do indivíduo - e não seu isolamento -, objetivando, acima de tudo, a sua reintegração na sociedade. A pena de morte é, virtualmente, o oposto a esta política; é completamente irracional, contrária à filosofia do direito. Cabe ao Estado dar maior assistência aos que estão presos a fim de reintegrá-los de fato na sociedade e, principalmente, investir mais ainda na educação que é o caminho mais fácil para evitar superlotamentos de presídios e diminuir a criminalidade.
Autor: Marcos Paulo Pereira Gomes


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