Controlar bem o orçamento público é fundamental no combate à corrupção
As pessoas físicas e as empresas privadas não são obrigadas a ter orçamento, mas os entes públicos os são. Em razão dos gastos do setor público ser oriundos da renda das pessoas e das empresas, há a necessidade de todos os gastos das prefeituras, governos estaduais, do Distrito Federal e do governo federal ser previamente aprovados pelos respectivos legislativos que são os representantes da sociedade, que é a dona dos recursos a serem gastos. Assim, o processo orçamentário torna-se elemento fundamental na medida em que a previsão de gastos e de receitas deve ser o mais próximo possível do que irá ocorrer no ano seguinte.
O processo de orçamento público tem suas normas reguladas desde as primeiras décadas do século passado, entretanto, de forma bastante rudimentar. Somente em 1964 com a Lei 4320/64 é que se teve um rigor mais forte na apuração do planejamento e na execução do orçamento público. Após essa lei ocorreram vários aprimoramentos nessa área. Na atualidade, todo o processo orçamentário público é regido pela lei 4320/64, pelo Decreto 200/67 (que entre outras coisas, refere-se às empresas estatais), pela Constituição de 1988, notadamente os seus artigos 165 e 169 e pela Lei 101/2000 (a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal). Esses instrumentos legais determinam que o processo orçamentário público no Brasil seja constituído pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual.
No PPA são determinadas e estabelecidas as metas e as diretrizes no que se refere aos gastos de custeio, investimentos, endividamento, etc. para o período de quatro anos. Assim, o PPA é votado a cada quatro anos. A Lei de Diretrizes Orçamentária é o documento que serve de orientador e balizador para a elaboração do orçamento anual, nessa lei são determinados os tipos e as magnitudes dos gastos que deve conter no orçamento do ano seguinte. A Lei Orçamentária Anual é o próprio orçamento a ser votado no legislativo em cada uma das esferas da federação brasileira. Nessa lei deve conter todos os tipos de receitas previstas para o próximo ano, apresentando os valores e as origens de tais recursos. Devem conter todos os gastos, mencionando valores e a que se destinam. Devem ser apresentados os valores da previdência, tanto os valores recebidos dos contribuintes quanto os valores pagos. O mesmo deve ocorrer com a amortização e refinanciamento da dívida pública. Também devem ser votados os investimentos das empresas estatais. O orçamento de custeio dessas empresas, apesar de haver a necessidade de aprovação do órgão ao qual esteja vinculado não há necessidade de ser aprovado pelo legislativo.
Apesar da existência de vários mecanismos que dificultam a corrupção, de termos vários órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União, os Tribunais de Contas dos Estados e de vários Municípios, da Controladoria Geral da União, do Ministério Público, da mídia e de vários outros mecanismos de combater a falta de moralidade no trato com a coisa pública ainda existem muitos exemplos que elevam cada vez mais o descrédito que a sociedade brasileira tem com relação aos homens públicos. Leis como a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras como a Lei das Licitações, apesar de serem muito importantes, não estão sendo capazes de evitar que os recursos votados no orçamento sejam desviados para outras finalidades, muitas vezes para benefícios de particulares. O orçamento é uma peça que ao ser votado pelo legislativo a sancionado pelo executivo deve ser cuidada com o máximo de zelo porque nele constam os recursos da sociedade e o atendimento das necessidades dessa mesma sociedade.
Autor: Francisco Castro
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