A Lei Seca



Na verdade não existe uma " Lei Seca" e sim dispositivos legalizados que visam coibir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas situações como por exemplo a situação da época eleitoral. Em 19/06/08 foi aprovada a lei nº 11.705 que chegou a modificar o Código de Trânsito Brasileiro, apelidada de Lei Seca proiu o consumo de quantidade de bebida alcoolica superior a 6 decigramas por litro de sangue detectada no aparelho etilômetro ficando assim o condutor transgressor dujeito ás penalidades de pena de multa no valor de R$ 957,00 Reais sendo caracterizada como uma infração gravíssima ocasionando a suspensão da Carteira de Habilitação por 12 meses e apreensão do veículo de acordo com o artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) além de pena de detenção.

Como medida administrativa tem-se a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e apesar de não serem permitidas concentrações de álcool existem casos excepcionais tais como medicações á base de álcool e erros por parte do aparelho que realiza os testes, o condutor não é obrigado a fazer qualquer teste já que no nosso país ninguém é obrigado a produzir prova contra si, porém ao se negar a realizar o exame ele pode entrar com um recurso na justiça mas o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova mediante o juíz.






Autor: Roberta Poti


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