O DIREITO À SEGURANÇA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS



O DIREITO À SEGURANÇA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS 1 INTRODUÇÃO Desde os anos 70 constatou-se um crescimento da Violência nas grandes cidades brasileiras, 13 das quais com mais de um milhão de habitantes. A violência citada refere-se a todo tipo, independentemente da origem desta. Considerando que a segurança é dever do Estado, Direito e responsabilidade de todos, constantemente relegada a segundo plano pelos gestores públicos, explanaremos a seguir sobre o Direito à segurança nas políticas públicas Brasileiras, visando proporcionar a possibilidade de uma análise crítica sobre este, bem como sobre a preservação da dignidade humana neste contexto. 2 OS NÚMEROS DA VIOLÊNCIA NO BRASIL Segundo estudo da UNESCO, em 1996, no quesito homicídios, destacam-se os homens com idade de 15 a 24 anos, colocando o Brasil em terceiro lugar no mundo quanto aos índices de homicídios de pessoas nessa faixa, perdendo apenas para Colômbia e Venezuela. Assim, 48 jovens dessa faixa etária são assassinados no Brasil, para cada um morto na Espanha ou na Irlanda. Segundo o mesmo estudo, a Grande São Paulo colocou-se em terceiro lugar dentre as cidades brasileiras com índices de homicídio entre a população jovem (113 por 100.000), abaixo do Rio de Janeiro (151) e Vitória (133). Os homicídios dolosos no país estão em ascensão e as comparações destes dados nas pesquisas são inevitáveis e preponderantes. Segundo a pesquisa realizada no SIM/DATASUS (Brasil, 2011m) do Ministério da Saúde, em 1980 tinha-se no Brasil o registro de 11,4 homicídios por 100 mil habitantes. Em 2000 esse número passou para 27,8 registros, ou seja, 244% em 20 anos. Nessa época o Brasil se encontrava em quinta posição internacional relativa à maior taxa de homicídios, perdendo apenas para Venezuela, Jamaica, África do Sul e Colômbia (do 4º ao 1º lugares, respectivamente). Diversos fatores estão associados ao aumento do número desses homicídios, mas as principais causas são a venda, guarda, utilização e porte de armas de fogo, visto que estas últimas foram utilizadas em 90% dos casos ocorridos na Grande São Paulo em conflitos de pessoas nos bares, boates, trânsito, dentre outros. Ainda segundo a UNESCO, nos Estados Unidos, os assassinatos que eram praticados por jovens entre 14 e 17 anos, no período de 1984 a 1993, se multiplicaram de 8,5 para 30,2 por 100 mil habitantes, diminuindo em 1997 para 16,4, em função da intensificação no combate às armas de fogo pela polícia. Em contraposição a estes dados, em São Paulo, entre 1992 e 1997, a apreensão de armas pela polícia diminuiu, enquanto os crimes de morte aumentaram em 50%. Em São Paulo, também são crimes relevantes as chacinas, mortes de policiais em serviço ou na realização de atividades como segurança, roubo de caminhões, e morte de civis pela polícia. É sabido que existem diversos outros tipos de violência que ameaçam a segurança pública, como roubos, furtos, acidentes de trânsito, violência sexual, violência contra a mulher, contra a criança, etc., além dos homicídios. Os dados utilizados neste artigo, até o momento, foram exemplificativos, vez que existem diversas outras vertentes da violência não abordadas. Os países do mundo estão se mobilizando para identificar os fatores da violência urbana, da criminalidade e da insegurança posto que a ascendência nestes números é cada vez mais alarmante. Identificou-se que os países analisados neste artigo investem incisivamente nas políticas públicas de segurança, visando não somente aparelhar os organismos policiais e/ou capacitar e qualificar seu contingente, ou ainda instalar sistemas de videomonitoramento, mas também, e principalmente, realizam estudos minuciosos sobre (in)segurança, identifica os pontos vulneráveis na gestão, elaboram projetos de implantação e desenvolvimento e incentivam a monitoração permanente desta evolução visando minimizar ou corrigir as falhas existentes nos projetos de gestão, proporcionando assim o aumento da segurança. Diferentemente desses países, a crítica aqui estabelecida recai sobre as políticas públicas brasileiras que transparecem ineficientes e ineficazes, haja vista que estão lastreadas em minimizar diferenças, elaborar projetos para aumentar a sensação de segurança (ao passo que deveria garantir a segurança), aumentar contingentes, construir presídios, concursar serventuários da justiça, contratar temporários e comissionados, além de outras ações insignificantes (em virtude da descontinuidade), posto que não são projetadas, planejadas, estruturadas, definidas e determinadas de maneira coerente, concisa e exitosa. As ações mais "expressivas" aplicadas na Segurança Pública brasileira ao longo dos últimos tempos pareceram terem sido criadas para dar continuidade aos projetos de governos anteriores, fracassados pela ingerência da máquina estatal, seja por motivo social, político, cultural, moral, ético ou outro qualquer alegado. Assim mesmo, essas ações incorreram nas mesmas falhas que as já implantadas nos processos dos governos passados, ou seja, foram criadas com a finalidade precípua de atuar no imediatismo, sem qualquer planejamento evolutivo e de desenvolvimento, diminuindo (e em alguns casos frustrando) as perspectivas de melhoria da segurança, vislumbradas por toda a sociedade. Contudo, a finalidade desta pequena mostra é alicerçar o Direito à Segurança que os indivíduos possuem, demonstrando para tanto as deficiências do sistema, as transgressões aos direitos fundamentais, a falta de políticas públicas eficientes e eficazes e as ações descontinuadas dos gestores públicos em seus programas, projetos e parcerias. 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS As considerações aqui referenciadas denotam precipuamente a preocupação irrestrita de proporcionar a preservação dos preceitos constitucionais nas políticas públicas de Segurança, de modo que se possa garantir aos cidadãos condições dignas de convivência pacífica e harmoniosa. Verificou-se também que os resquícios dos tempos de outrora, em que os governos eram comandados por aristocratas, latifundiários com interesses próprios e até adeptos da repressão militar ? com características marcantes de ditadores ? ainda persistem, comprometendo o desenvolvimento de políticas públicas de segurança eficientes e eficazes. Embora todos os esforços empreendidos pelos atuais governos, em conjunto com a sociedade, bem como outros atores envolvidos no processo, ainda se percebe uma grande defasagem de projetos, programas e ações destinados à satisfação das necessidades diárias e constantes de segurança pública. Contudo, com a esperança proporcionada pela Constituição Federal de 1988, quando visou precipuamente a defesa dos direitos humanos e, consequentemente, dos direitos fundamentais, podemos, enfim, sonhar com dias melhores na segurança, não nos esquecendo que cada um deve fazer a sua parte. A discussão aqui proposta, de forma concisa e abreviada, não enseja esgotar os assuntos referidos, tamanha a importância e relevância que estes representam para a sociedade e para o mundo. 4 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA BRASIL.Ministério da Saúde. SIM/DATASUS. Disponível emacesso em 13 de Maio de 2011 (2011m).
Autor: Margareth Gonçalves Pederzini


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