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PROCESSO: RP Nº 119508 - Representação UF: SP TRE
Nº ÚNICO: 119508.2011.626.0000
MUNICÍPIO: SÃO PAULO - SP N.° Origem:
PROTOCOLO: 974742011 - 08/06/2011 16:54
REPRESENTANTE: PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
REPRESENTADO: PAULO BENTIVOGLIO
RELATOR(A): JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - PESSOA FISICA - CAMPANHA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2010 - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - ART. 23, § 1º, INCISO I, E §3º, E ART. 96, AMBOS DA LEI Nº 9504/97 - SIGILO FISCAL
LOCALIZAÇÃO: ZE-009-9ª ZONA ELEITORAL - ANDRADINA
FASE ATUAL: 20/07/2011 14:35-CONCLUSÃO AO JUIZ


Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
ZE-009 20/07/2011 14:35 CONCLUSÃO AO JUIZ .
ZE-009 20/07/2011 14:35 Certidão recebimento dos autos e confirmação do domicílio do doador.
ZE-009 19/07/2011 14:19 Recebido
SCEDD 15/07/2011 17:12 Enviado para ZE-009. PARA PROVIDÊNCIAS .
SCEDD 15/07/2011 17:10 Recebido
CPRO 11/07/2011 17:41 Enviado para SCEDD. Remessa à ZE - perda de competência com 11 folhas, em 1 volume, à 9ª Zona Eleitoral - Andradina, r. Juízo responsável pelo domicílio eleitoral do representado, em cumprimento ao r. despacho de 16.6.2011.
CPRO 11/07/2011 17:15 Decurso de prazo para recurso 07.7.2011.
CPRO 04/07/2011 15:47 Recebido
CS 04/07/2011 15:02 Enviado para CPRO. À CPRO, para providências.
CS 04/07/2011 15:02 Certidão : nesta data, a PRE foi devidamente intimada, via mandado, do inteiro teor da r. Decisão retro.
CS 04/07/2011 14:37 Publicação em 04/07/2011 Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP Pag. 35. Decisão interlocutória de 16/06/2011.
CS 22/06/2011 13:37 Registrado Decisão interlocutória de 16/06/2011. Declaração de incompetência
CS 20/06/2011 16:35 Recebido
GAB03 20/06/2011 15:27 Enviado para CS. para providências
GAB03 13/06/2011 16:36 Recebido
SJ-GAB 13/06/2011 11:36 Enviado para GAB03. CONCLUSÃO AO RELATOR - JUIZ FLÁVIO YARSHELL.
SJ-GAB 10/06/2011 16:41 Recebido
CAD 09/06/2011 15:59 Enviado para SJ-GAB. para providências
CAD 09/06/2011 15:59 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 09/06/2011 JUIZ FLÁVIO YARSHELL
CAD 08/06/2011 18:20 Autuado - Rp nº 1195-08.2011.6.26.0000
CAD 08/06/2011 18:08 Recebido
SCPG 08/06/2011 17:48 Encaminhado para CAD
SCPG 08/06/2011 17:43 Documento registrado
SCPG 08/06/2011 16:54 Protocolado
Distribuição/Redistribuição
Data Tipo Relator Justificativa
09/06/2011 Distribuição automática FLÁVIO YARSHELL
Despacho
Decisão interlocutória em 16/06/2011 - RP Nº 119508 JUIZ FLÁVIO YARSHELL
"Vistos.

Considerando o quanto decidido pelo C. Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento da Questão de Ordem levada ao Plenário na Representação nº 981-40, em sessão realizada no último dia 9/6/2011; e considerando ainda o quanto decidido por este E. Tribunal, nos autos da Representação nº 16.792 - aquele a proclamar inaplicável na espécie a regra do art. 96 da Lei 9504/97 e o outro a seguir tal orientação - reconheço de ofício a incompetência deste E. Tribunal Regional Eleitoral e determino a remessa dos autos para o juízo da zona eleitoral em que situado o domicílio do doador ou do local onde se encontra a sede da pessoa jurídica. Observo, por oportuno, ser inaplicável a regra de perpetuação (CPC, art. 87) para os casos já ajuizados, tendo em vista que o entendimento do C. Tribunal Superior Eleitoral diz respeito a competência hierárquica.

Intimem-se.

São Paulo, 16 de junho de 2011.

(a) Flávio Yarshell - Juiz Relator - TRE/SP"

Autor: Edutronic Software


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