Assessoria Jurídica Popular na Formação Cidadã



1 INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, percebe-se, com alarde, que os problemas sociais aumentam e aumentam, em um círculo que se tornara vicioso. São direitos infligidos, pessoas desrespeitadas etc. Com tudo isso, aumentou, exacerbadamente, a demanda por meios jurídicos para alcançar a "justiça" e, conseqüentemente, viu-se emergir o grande desafio judicial do novo século: a necessidade de meios alternativos de assistencialismo, para pessoas de baixa ou nenhuma renda, a terem acesso aos aparatos jurídicos à ele disponíveis. Parra solucionar este déficit no ambiente jurídico desenvolveu-se meios de assistência jurídica disponíveis às pessoas de baixa renda, para que estas lutassem pelos seus direitos. A assistência jurídica foi um método eficaz, e de resultado, por um tempo, porém, como já foi dito, a evolução natural dos conflitos humanos e a demanda pelos aparatos judiciais revelaram qual seria o desafio a ser vencido - a barreira a ser ultrapassada ? para a concretização do que definiríamos como ideal de dignidade humana: como atender a todos, quando os meios disponíveis não são suficientes? A partir deste questionamento, desenvolver-se-á este artigo de modo a demonstrar a importância de se implantar e fortalecer postos de assessoria jurídica, de modo a utilizar-se deste meio para solucionar os problemas decorrentes da demanda popular, através de esclarecimento e elucidação popular, para atingir uma emancipação-cidadã. Nessa perspectiva, tenta-se mostrar que a assessoria jurídica é necessária para desenvolver a capacidade crítica de, sozinhos, reivindicarem e lutarem por suas próprias causas, sem a necessidade de estarem sempre recorrendo a alguém que possa responsabilizar-se por tudo, visando contribuir para um maior respeito com a existência humana. A presente pesquisa não tem um caráter finalístico, nem pretende esgotar o seu objeto de estudo, caso em que procura analisar o uso da assessoria jurídica como meio alternativo de alcançar a emancipação-cidadã, mas procura ampliar o conhecimento sistemático sobre o assunto, bem como expor resultados alcançados em casos concretos.

2 ASSISTÊNCIA JURÍDICA X ASSESSORIA JURÍDICA

Assistência jurídica e assessoria jurídica são, ainda, dois termos que se confundem na cabeça das pessoas, e o motivo para tal é a relação de dependência que uma possui junto a outra, e, também, porque a atuação de uma serve de complemento à atuação do outro. A assistência jurídica é "um direito público subjetivo outorgado pela Constituição e pela lei a toda pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo para o sustento de sua família ou de si própria." (FERREIRA, Pinto. 1989) Sendo assim: A assistência jurídica surge como instrumento de promoção integral do ser humano, no sentido de garantir-lhe a dignidade que lhe é inerente, vale dizer, fazer com que o Estado cumpra suas obrigações no campo social, em geral condição necessária ao respeito das liberdades fundamentais e à implementação da verdadeira democracia (WEIS, Carlos. 2007 p. 2). Portanto, assistência jurídica serve como uma forma imediatista de atendimento populacional, ou seja, uma forma de auxilio direto à população que incapaz de reivindicar em causa própria, necessita de terceiros que intercedam em seu favor. Já a assessoria jurídica seria uma forma de capacitação populacional, cuja realização seria percebida a longo prazo, pois visa preparar a população, para que esta possa defender seus próprios interesses. A idéia de assessoria jurídica pressupõe que somente o saneamento das carências econômicas, políticas e sociais, conjunta e indissociavelmente, é capaz de devolver a dignidade e o status humano negados às pessoas. Daí ultrapassar o mero atendimento judicial da demanda ? rotineiramente prestado a indivíduos pelos serviços de assistência e escritórios-modelo ? para apoiar a organização político-social dos coletivos cujos direitos tenham sido violados, despertando-lhes o senso de cidadania para só então, se necessário, oferecer a essas comunidades o serviço jurisdicional para a materialização judicial desses direitos (ABRAÃO; TORELLY, 2006 p. 2). Então, percebe-se que assessoria jurídica é, na verdade, uma forma de esclarecer e elucidar a população, através de campanhas educacionais e de estruturação do coletivo social.

3 ASSESSORIAS: SOLUÇÃO PARA O ASSISTENCIALISMO?

Como fora anteriormente citado, a assistência jurídica apresentou um grande problema, que veio a ser um tremendo desafio para os juristas do novo século. Com o passar do tempo e a evolução dos conflitos humanos, novos problemas surgiram, e mais pessoas passaram a procurar por representação jurídica. Com o passar do tempo, algumas medidas foram tomadas a fim de melhorar os sistemas de assistência judiciária. As barreiras começaram a ceder, como conseqüência o acesso à justiça. A assistência judiciária está sendo utilizada pelos pobres em números cada vez maiores, para reivindicar seus direitos, sejam eles tradicionais (família e criminal) ou não. Ora como autores ou réus. (SERRA, Laerte dos santos. 2004 p. 3) A partir desse momento, passa-se a questionar a eficácia da pratica de assistência jurídica, pois se percebe que a assistência jurídica não seria suficiente para atingir toda a demanda existente. E vai ser esse o grande ponto de sustentação das assessorias jurídicas: a limitação da assistência. Desta maneira, a assistência jurídica não pode ser o único instrumento utilizado de acesso à justiça. Todavia, o sistema de assistência Judiciária apresente limitações. Para que o sistema seja eficiente, inicialmente, é necessário que haja um grande número de advogados, vale dizer, um número que pode até exceder a oferta. Os advogados precisam ser tão gabaritados quantos os melhores do mercado (SERRA, Laerte dos Santos, 2008 p. 3). Ou seja, além de uma quantidade suficiente de advogados (cuja disponibilidade é inviável), para uma correta aplicação dos serviços de assistência jurídica seria necessário não só uma correta seleção do profissional, mas também uma disposição dos recursos necessários para estes advogados, assim como, boa vontade dos mesmos, pois estes teriam que trabalhar sabendo que seus clientes não pagariam por seus esforços. A partir da percepção das novas necessidades trazidas pela sociedade de massas ao mundo do Direito, desenvolveu-se uma nova idéia de atendimento jurídico, que inclui também aspectos extrajudiciais de atuação, visando a mais ampla proteção e efetivação dos direitos (ABRAÃO; TORELLY, 2006 p.3) Ou seja, desenvolveu-se a idéia das assessorias jurídicas, que assim seriam efetivadas e aplicadas, e cuja eficácia seria visível em longo prazo. "A assessoria funcionaria como um serviço de efetivação de direitos, e trabalharia com a idéia de construção coletiva da cidadania" , para assim disponibilizar acesso à justiça a todos, uma das garantias legais. Assim, nas décadas de 1970 e 1980, os serviços de assessoria passaram a refutar a idéia de atendimento jurídico verticalizado e hierarquizado imposta pelos serviços de assistência a reboque da advocacia tradicional, formada no paradigma conteudista, concentrando-se no atendimento das demandas dos movimentos sociais que surgiam e precisavam de apoio para superar a repressão política imposta pelos governos militares naquele contexto histórico. (ABRAÃO; TORELLY, 2006 p.3).

4 A ATUAÇÃO DAS ASSESSORIAS JURÍDICAS POPULARES NO DIRECIONAMENTO DA SOCIEDADE A UMA EMANCIPAÇÃO-CIDADÃ

A assessoria jurídica popular surgiu no Brasil no final da década de 1970. Sua atuação buscava atender, sobretudo a demandas populares, visando não apenas a obter o remédio jurídico necessário para sanar um problema, mas promover a emancipação-cidadã através de redes coletivas e plurais de Direito, fomentadas pelo protagonismo político da cidadania, tornado agente da própria causa. A diferenciação no foco dos trabalhos, bem como a perspectiva social da assessoria, terminaram por gerar uma dicotomia entre os serviços de assistência judiciária e de assessoria jurídica (ABRAÃO; TORELLY, 2006 p. 2). O grande diferencial das assessorias é que sua atuação ultrapassa o mero atendimento judicial da demanda, apoiando a organização social destas pessoas que tiveram seus direitos infligidos, para, assim, fazer com que estas pessoas desenvolvam seu senso de cidadania, para então, se necessário, oferecer uma ajuda mais especifica. A partir de então, percebeu-se que assessorias jurídicas seriam uma forma de emancipar a população, para que esta realize a efetivação de sua cidadania, podendo, então, perceber que seus direitos foram infligidos e, assim, acionar os aparatos judiciais necessários, diminuindo a procura por escritórios de assistência jurídica. Neste momento, em vez de focar os debates na necessidade de identificar qual dos dois meios seria o mais eficaz para combater os problemas sociais encontrados, percebeu-se que, na verdade, ambos eram importantes, pois um complementaria o outro, numa relação íntima que nos guiaria a um modelo correto de assistencialismo, e que teria como resultado a elucidação da população, tornando-a cidadã.

5 CONCLUSÃO

O presente artigo se propôs a fazer uma análise da importância da assessoria jurídica na formação cidadã da sociedade. Seu direcionamento procurou discorrer sobre o uso da assessoria jurídica como forma de complemento ao trabalho exercido pela assistência jurídica, e mostrar como a assistência jurídica não consegue suportar a demanda popular. A assessoria jurídica popular é fundamental para suprir a demanda popular, devido à impossibilidade de uma assistência jurídica que atenda a todos. Essa assessoria não é apenas uma solução para esse problema, mas é também uma forma de promover uma emancipação-cidadã, formando uma população conhecedora de seus direitos, participativa da cidadania: "agentes da própria causa" (ABRAÃO; TORELLY, 2006) . A assessoria jurídica se faz necessária exatamente pela limitação da assistência jurídica disponível à massa. Não há como suprir a demanda exigida pela população, desta maneira a assessoria aparece como um mecanismo para solucionar esta deficiência jurisdicional. No percurso explicativo, procura-se mostrar a necessidade da aplicação de assessorias jurídicas, decorrentes da limitação da assistência jurídica disponível à população. Não há meios de suprir a demanda exigida pela mesma, assim, a assessoria surge como meio de sanar essa deficiência. Tudo o que se espera é que seja realizada a completa realização dos direitos humanos e que seja respeitada a dignidade e os valores do homem. E para tal, independente dos meios utilizados, espera-se que, de tal forma, todos possam ter acesso à justiça, visto que este é um direito garantido na própria constituição. Assim, a assessoria jurídica deve ser aplicada como mecanismo educacional e que sirva como forma de emancipação-cidadã à população, mas para tal, deve ser aplicada com respeito e de forma correta.

REFERÊNCIAS

ABRAÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo Dalmás. As diretrizes curriculares e o desenvolvimento de habilidades e competências nos cursos de direito: o exemplo privilegiado da assessoria jurídica popular. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2008.

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição Brasileira, 1º vol. São Paulo: Saraiva, 1989.

SERRA, Laerte dos Santos. Assistência jurídica: Instrumento de acesso à justiça. Disponível em: . Acesso em: 22 Abr. 2008.

WEIS, Carlos. OS DIREITOS HUMANOS E A ASSISTÊNCIA JURÍDICA. Disponível em: . Acesso em: 27 mar. 2008.


Autor: Giuliana Maria Nogueira Pereira


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