Relações Homoafetivas e Evolução Histórica



As relações sociais, assim como a natureza e os animais de todas as espécies, também evoluem. Prova disso é o reconhecimento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da união estável entre casais do mesmo sexo.
A aprovação judicial de uma prática social é um sinal evidente de que tal prática já está há tempos cristalizada por esta sociedade. Nesse sentido, e sobre tal reconhecimento, já não caberia nenhuma discussão.
No entanto, é de extrema importância a reflexão sobre o que essa união estável homoafetiva pode representar para a sociedade. Será que vivemos um momento histórico-social revolucionário de forma a garantir o que a Constituição Federal já prometia, em seu art. 3º, inc. IV sobre uma "sociedade livre, justa e solidária (...)"?
Em partes podemos afirmar que sim, pois o direito da união estável homoafetiva já foi até celebrado pelo famoso movimento "Parada do Orgulho Gay". Todavia, o mesmo movimento, que reuniu cerca de 4 milhões de pessoas, além de celebrar uma conquista histórica também reivindicava a aprovação do Projeto de Lei nº 122/2006, o qual tem por objetivo principal criminalizar a homofobia e instituir penas específicas.
Agora, a resposta à pergunta anterior pode soar um tanto incoerente. A sociedade brasileira já convive com casais homossexuais com direitos de união estável podendo, inclusive, constituir família por meio da adoção de filhos. Sendo assim, como pode a mesma sociedade permitir que atos homofóbicos sejam praticados sem punição e lei específica?
Assim, a resposta mais coerente ao questionamento sobre o que representaria para a sociedade o reconhecimento da união estável homoafetiva seria um tanto relativa, mas positiva e esperançosa. O apoio aos casais homossexuais e a garantia dos seus direitos por meio de uma união estável representa, sim, uma evolução histórico-social que, consequentemente, levará a outras discussões e conquistas em prol da já acima mencionada sociedade "livre, justa e solidária", como há anos contempla a nossa Constituição Federal.

Autor: France Ferrari Camargo Dos Santos


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