É Possível Reduzir o Valor Contratual dos Honorários Advocatícios?



Os honorários contratados entre o cliente e o advogado correspondem à remuneração paga a este pela prestação de seus serviços.

Os valores dos honorários devem ser proporcionais a prestação de serviços. Mas, sendo eles excessivos, é possível sua redução?

Temos acompanhado pela mídia que uma minoria de advogados vêm realizando cobrança de honorários de forma excessiva, aproveitando do desconhecimento de muitas pessoas que, por motivos diversos, pensam que os honorários somente levam em conta percentuais fixados entre 10% a 20% sobre o valor da causa.

Estes percentuais somente funcionam como referencial, podendo ser aumentados ou diminuídos, dependendo da complexidade de cada causa, do conhecimento do profissional, do tempo de trabalho utilizado, da estrutura do escritório, do valor envolvido na discussão e dos benefícios que serão aportados ao cliente, entre outros.

O excesso praticado pelo advogado deverá ficar demonstrado e ser verificado, levando-se em conta as características internas do contrato. Assim, o cliente que estiver se sentido lesado, face ao excesso praticado pelo advogado, poderá pedir a revisão judicial dos valores contratados durante o curso do contrato, ou mesmo após seu término. O princípio da equidade deve respeitado, ou seja, a prestação e contraprestação dos contratantes devem ser equilibradas.

Sendo constatado o excesso na cobrança, o valor pago deverá ser restituído ao cliente, ou então os valores ainda não pagos reduzidos proporcionalmente.

Autor: Robson Zanetti


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