Filosofia Do Direito II



A questão do Direito Natural em Paulo, apóstolo de Cristo

De acordo com Paulo Nader, em sua obra Introdução ao Estudo do Direito, página 69, item "f ",
" a ordem natural das coisas é obra do criador".  

Este conceito tem base Teológica.
1) Ele menciona o apóstolo Paulo como tendo sido aquele autor bíblico que abordou o tema do Jus Naturae de forma mais ampla defendendo que sua função é exercida no âmbito da consciência humana, tanto nos judeus como nos gentios (estrangeiros) e não somente entre os judeus, como pensavam, devido ao seu sentimento de santidade baseado na idéia de superioridade que conferiam à seu Direito Positivo.

2)O Jus Naturae - Direito Natural - é uma abstração e serve de base para o Jus Positium - Direito Positivo. Possui quatro características, a saber:

Universal- válido em todos os lugares
Imutável- tal como seu criador, sendo perfeito, não carece de modificações.
Axiológico- conjunto de valores e elementos morais
Principiológico - conjunto de verdades básicas e imutáveis, tais como a tutela da vida e da liberdade, bem como a igualdade de oportunidades.

3) Como sendo um homem de dupla cidadania - judaica e romana - sendo militar e membro do sinédrio - o tribunal dos hebreus - Paulo também estava diretamente envolvido com a idéia do Direito - uma vez que recebia do sinédrio autorização para perseguir e prender cristãos - bem como da organização da sociedade, no sentido de manter a "paz" para com o Império Romano e sufocar a "nova" religião  que o incomodava pelo fato de estar em desacordo com suas convicções - nova entre aspas porque o Cristianismo fora anunciado desde o Velho Testamento bem com os judeus vinham sendo preparados para receber o Messias; ou seja, deveriam se organizar socialmente para recebê-lo.  



Autor: Daniel Elias Pereira de Paula


Artigos Relacionados


SolidÃo...

No Vale Terá Tura

Quem Sou Eu...quem és Tu ?!

Moradores Do Tempo

Maior LiÇÃo De Vida

Faces

Brasil, Dilema De Um Povo Esquecido