ATUAÇÃO DO ENFERNEIRO NO ATENDIMENTO DE EMERGÊNGIA E SEUS ASPECTOS ÉTICO-LEGAIS




ATUAÇÃO DO ENFERNEIRO NO ATENDIMENTO DE EMERGÊNGIA E SEUS ASPECTOS ÉTICO-LEGAIS

André Luis dos Santos Custódio (1)
Egle Sateles Mendonça (1)
Vanessa Picão (2)

Resumos:
No atendimento de emergência o importante fator do enfermeiro é atuar na aplicabilidade de informações e metodologia adequada. Para isso é necessário e é fundamental uma boa capacitação, na intenção de aperfeiçoar os seus conhecimentos nos aspectos ético-legais. O objetivo do presente estudo consiste na prevenção de proporcionar ao cliente e família, assistência de enfermagem preservando a ética, com os possíveis benefícios, e ricos e conseqüência que possam ocorrer com o cliente. Isto e respeitar e conhecer realmente os direitos do cliente de decidir sobre sua pessoa quando pesquisa bibliográfica a qual inclui varias referenciais teóricos com publicações atuais, já o estudo exploratório delineia uma observação não estruturada de fatos da realidade que envolve a atuação do enfermeiro no atendimento de emergência e seus aspectos éticos e legais. Para melhorar a qualidade de assistência, faz-se necessário reduzir a ocorrência de imperícia, imprudência e negligencia. Destaca-se especialmente como fator importante no desenvolvimento de ações e alerta para a prevenção, mas também a capacidade de controle de todos os fatores que possam agravar os aspectos ético-legais no atendimento de emergência.
Palavras-chave: sigilo profissional, ética, assistência.
PERFORMANCE OF THE SERVICE OF ENFERNEIRO EMERGÊNGIA AND ITS ETHICAL AND LEGAL ASPECTS
Abstracts:

In the emergency room nurse is the major factor acting on the applicability of information and appropriate methodology. This requires a fundamental and is good training, hoping to hone their skills in the ethical-legal aspects. The purpose of this study is the prevention of customer and provide the family, preserving the nursing care ethics, with the possible benefits, and rich and consequence that may occur with the client. This really know and respect and the rights of the customer to decide on his person when literature which includes several publications with current theoretical, since the scoping study delineates an unstructured observation of facts of reality that involves the role of a nurse in attendance emergency and its ethical and legal aspects. To improve the quality of care, it is nescessário reduce the occurrence of malpractice, negligence and recklessness. Of particular note is an important factor in the development of actions for the prevention and alert, but also the ability to control all factors that could aggravate the ethical-legal emergency management.


Introdução

Presta adequada informação ao cliente e família, a respeito da assistência de enfermagem, possíveis benefícios, riscos e conseqüências que possam ocorre. Isto é respeitar e conhecer realmente os direitos do cliente de decidir sobre sua pessoa quando consiste seu tratamento e bem esta. (CODIGO DE ETICA DE ENFERMAGEM)
O atendimento de enfermagem faz se necessário garantir a privacidade do cliente. Cabe a nós enfermeiros manter os registros médicos e de enfermagem no absoluto sigilo. Não podendo ser copiados ou fornecidos sem consentimento do cliente. As informações de cuidado da saúde como os resultados de laboratórios, diagnósticos e prognósticos, não podem ser compartilhados com outros. (POTTER ET AL, 2004).
De acordo com Bueno, Queiroz (2003) a enfermagem é uma profissão que integra ou articula a ciência e arte do cuidar, o ideal de ser e a ética como base para desenvolver suas ações e atualidades praticas na assistência à saúde, no ensino e na pesquisa. (APUD, FERREIRA, J.C.A2007)
Desta forma o empenho a cooperação, a dedicação com aprimoramento continuo dos enfermeiros nos seus aspectos ético-legais, irão levar resultados eficazes para o paciente, o beneficio este o qual o enfermeiro genuinamente irá realmente cumprir com seu dever profissional, a equipe deve esta capacitada e comprometida de forma a tomar possível adoção de estratégia no atendimento de emergência que melhoram significa mente, a assistência, concentrando esforço com objetivos propostos conscientização da sua importância e do valor na tomada de decisão.
O objetivo do presente estudo consiste em nortear o enfermeiro no atendimento de emergência, ressaltando a importância da aplicabilidade de informações e metodologias mais adequadas em relação a sua atuação. Para isso é necessário e essencial uma boa capacitação, na intenção de aperfeiçoar os enfermeiros nos seus aspectos ético-legais. Os quais são fatores benéficos para diminuir as imperícias, imprudências e negligencias. Por conseguinte reduzir as circunstâncias que possam danificar a imagem dos enfermeiros, destacando também a ação do enfermeiro em sensibilizar e educar os técnicos e auxiliares de enfermagem e aderir os aspectos éticos e legais no atendimento de emergência, tornando os mesmo mais conscientes das informações e condutas que possam praticar no atendimento de emergência.
O mesmo trata-se de uma pesquisa bibliográfica a qual inclui vários referenciais teóricos com publicações atuais, já exploratório delineia uma observação não estruturada de fatos da realidade que envolve a atuação do enfermeiro no atendimento de emergência e seus aspectos éticos legais.

REFERENCIAL TEÓRICO
Destaca-se o acompanhamento e treinamento dos enfermeiros, em busca de um padrão de capacitação e condutas, de modo a garantir uma assistência uniforme nos distintos serviços. Essas prioridades também estimulam a adequação dos enfermeiros nas instituições formadoras no sentido de atender as necessidades do SUS. Tudo isso, com restritas observações e incorporação cientifica e tecnológica e em sintonia com os padrões éticos e socioculturais dos pais.
A dinâmica de um enfermeiro de emergência faz com que o enfermeiro enfrente algumas situações diferenciadas de uma unidade de internação. Portanto, alguns aspectos ético-legais devem ser considerados e observados pela equipe. (BRASIL, LEIS, ETC. PORTARIA NO 2.616/88).
Ordem é que deverão ser atendidos prioritariamente os mais graves, mas todos devem ser atendidos. Pacientes mais angustiados ou com maior ansiedade podem também ter prioridade no atendimento. (PERREIRA, 2004).
Todo cliente deve ser chamado pelo nome, inclusive os inconscientes, e os procedimentos explicados em linguagem clara. Ao recobrar a consciência, a equipe de enfermagem deve orientá-lo quanto ao local em que se encontra tranqüilizá-lo e coletar maiores informações pessoais e sobre a doença ou acidente (NETTINA,2003/BRUNNER/SUDDARTH,2004).
No caso de iminente perigo de vida ao paciente que não consegue dar o seu consentimento e ou família ou responsável não se encontra presente, as normas de éticas permitem que o enfermeiro juntamente com a sua equipe de saúde preste o atendimento de emergência. Essa conduta é considerada correta, pois o valor da vida é maior do que a necessidade do consentimento.
Quando o profissional não presta o socorro de urgência, esta situação é caracterizada como omissão de socorro (GOMES, 1994/BERGERON ET AL, 1999).
A aceitação ao tratamento é assinado pelo próprio paciente consciente ou pelos seus familiares ou parentes próximos nos casos em que esteja inconsciente, confuso, com problemas psiquiátricos e, ou seja, menor de idade (GOMES, 1994).
O consentimento informado assegura ao cliente o direito de recusar o tratamento médico. O direito de um cliente competente a recusar o tratamento medica. O serviço de emergência deve estar ciente quanto às questões religiosas. Porque existem varias como as testemunhas de Jeová que aceitam um tratamento medico, mais recusa as transfusões sanguíneas (POTTER et al, 2004).
Nos casos em que cliente recusa o tratamento preconizado, esse direito deve ser respeitado desde que esteja orientado e com poder de decisão sobre sua pessoa, tratamento e bem-estar (NETTINA,2003/BRUNNER/SUDDARTH, 2004).
O documento de consentimento informado (ou esclarecido) tem sido muito mais utilizado como documento de defesa jurídica do que de garantia aos direitos do paciente. É recomendável que seja aplicado em situações côo amputações, cirurgias de alto risco, mas não deve constituir um elemento de constrangimento para o paciente ou para a família (PEREIRA, 2004).
Com relação ao cliente que morre em conseqüência de causa criminosa, duvidosa ou desconhecida, seu corpo deve ser encaminhado ao instituto Médico-Legal (IML), devendo-se orientar os familiares e ou acompanhantes acerca de necessidade, para esclarecer a causa da morte, realização da autopsia (BRASIL, LEIS, ETC. PORTARIA NO 2.616/88).
A violência contra o menor é difícil comprovação, mas nos casos em que haja suspeita de suas ocorrências tal fato deve ser comunicado à enfermeira ou medico responsável, que tomarão as providencias legais e a notificação ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial ou jurídica. Nos casos em que os pais são os responsáveis pela violência, a instituição não pode lhe entregar o menor, devendo aguarda a orientação do Poder Judiciário (BRASIL, LEIS, ETC. PORTARIA NO 2.616/88).
Nos casos de doação de órgãos, a equipe deve estar especialmente atenta para que a autorização seja previamente assinada pelo próprio cliente, ou por seu responsável legal (NETTINA, 2003/BRASIL, LEIS, ETC. PORTARIA NO 2.616/88).
A solicitação de "alta a pedido" deve ser negada nos caos de menores de idade, clientes com historia de tentativa de suicídio, confusão ou com problemas psiquiátricos. Mas pode ser autorizado nos casos de cliente orientado com poder de decisão ou por seu responsável, sendo sempre solicitadas as assinaturas de duas testemunhas no documento (GOMES, 1994/BERGON et al. 1999).
Quando ocorrer fuga do cliente, tal acontecimento deve ser imediatamente notificado às portarias da instituição para o bloqueio das vias de saída e ao Serviço Social (se houver), para que os familiares possam ser avisados (BERGERON ET al, 1999).
O sigilo profissional é um aspecto ético que deve ser absolutamente respeitado por todos os profissionais, lembrando que as informações devem ser compartilhadas com a equipe, excluindo as pessoas não diretamente envolvidas com a assistência (NETTINA, 2003/ BRUNNER/ SUDDARTH, 2004).
A ética pode ser abrangida por vários ângulos, seja como um conjunto de normas ou prescrições morais, seja como um conjunto de valores, controle e ordenação das relações entre indivíduos, um tema filosófico e assim por diante (MARTINI, 2011).
Outro fator ético é o respeito à situação que levou a procurar o atendimento de emergência, independentemente dos valores culturais e morais do profissional, jamais se deve ridicularizar a situação apresentada, nem tecer comentários indevidos (BRASIL, LEIS, ETC. PORTARI NO 2.616/88)
Todos os enfermeiros e sua equipe de emergência devem estar preparados para ouvir, por parte do cliente e família, queixas de remorso e culpa bem como expressões de raiva ou até mesmo lamentações (NETTINA, 2003. BRUNNER/ SUDDATH, 2004)
Por que enfermeiro respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana em todos os seus ciclos vital, sem discriminação de qualquer natureza. (CÓDIGO DE ETICA ENFERMAGEM).
CONSIDERAÇÃO FINAL
Para melhorar a qualidade de vida de assistência de enfermagem ao atendimento de emergência, faz se necessário a capacitação do enfermeiro, no sentido de reduzir a ocorrência de imperícia, imprudência e negligencia. Destaca-se especialmente como fator de grande importância no desenvolvimento de ações e alerta para a prevenção, mas também a capacidade de controle de todos os fatores que possam agravar os aspectos ético-legais no atendimento de emergência.
Em resumo, os enfermeiros devem ser orientados e esclarecidos no intuito de conseguir ter uma visão melhor sobre a sua atuação, estabelecendo assim, os aspectos ético-legais com assiduidade, tendo como objetivo principal o empenho, a procura dar uma melhor assistência ao cliente no atendimento de emergência.
Em suma, os enfermeiros devem ser orientados e esclarecidos no intuito de conseguir ter uma visão melhor sobre a sua atuação, estabelecendo assim, os aspectos ético-legais com assiduidade, tendo como objetivo principal o empenho, a procura dar uma melhor assistência ao cliente no atendimento de emergência.
Nos enfermeiros devemos ter a obrigação de empreender e construir, na nossa metodologia profissional, uma relação de solidariedade, consideração e respeito pelo cliente, mantendo o sigilo profissional das informações apresentadas, sendo assim, fundamental para a confiança do cliente que se esta prestando ao cuidado, procurando, por conseguinte, a promoção, manutenção e restauração da saúde.

REFERNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BERGERON, JD; BIZJAK, G. Primeiro Socorros. São Paulo: Atheneu, 1999.

2. BRASIL, leis, etc. Portaria no 2.616/88. Ministério da Saúde. Dispõe sobre normas destinadas ao controle de infecções hospitalares. 1998.

3. BRUNNER/SUDDARTH. Tratado de Enfermagem médico-cirúrgico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

4. BUENO, F. G.M. E QUEIROZ M. S. A construção da autonomia profissional: trabalho do enfermeiro no contexto hospitalar [texto internet] citado 2008, setembro disponível em: HTTP://wwwespacorealmedico.com.br

5. CRAVEN, F. Ruth e HIRNLE, J. Contance. Fundamentos de Enfermagem. 4 ed, Rio de Janeiro: Guanabara koogan, 2006.

6. Código de ética de enfermagem. Constituição Federal.

7. MARTINI, André. Reabilitação, ética e técnica. Ciênc. saúde coletiva [online]. 2011, vol.16, n.4, pp. 2263-2269.

8. DIB, C.K, MISTRORIGO, G. F. Primeiro Socorros. São Paulo: EPU, 1978. SCHULL, PD. Enfermagem Básica: teoria e prática. São Paulo: Ed Rideel Ltda. 1996.

9. GOMES, Alice M. Emergência. Planejamento e Organização da Unidade: assistência de enfermagem. São Paulo: EPU, 1994.

10. NETTINA, Sandra M, Praticas de Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

11. PEREIRA, A. Luis, Aspectos éticos e legais do atendimento de emergência. Revista AMRIGS, Porto Alegre, 48 (3):190-194, jul. 2004 [texto internet] citado 2008, setembro.

12. POTTER, A. Patrícia e PERRY, G. Anne. Fundamentos de Enfermagem. 5 ed, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.


Autor: Egle Sateles


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