RAPOSA SERRA DO SOL E A MISSÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS (EXÉRCITO BRASILEIRO)



RAPOSA SERRA DO SOL E A MISSÃO CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS (EXÉRCITO BRASILEIRO)

RAPOSA SERRA DO SOL CONSTITUTIONAL AND MISSION OF THE ARMED FORCES (BRAZILIAN ARMY)

RESUMO
A Raposa Serra do Sol é uma área do estado de Roraima que se constitui numa reserva indígena. Essa reserva possui 1.743.089 hectares de terra e com essa demarcação vários produtores de arroz da região tiveram que ser indenizados, reassentados ou até mesmo desapropriados o que vem sendo motivo de conflito na região. Além disso, tem a questão dos índios que ali vivem não concordarem com a entrada do exército, polícia federal e outras forças auxiliares. Dessa maneira o trabalho vem abordar as questões de conflito da região e a sua constitucionalidade.
Palavras chave: Raposa Serra do Sol; Reserva indígena; Conflito na região

ABSTRACT
The Raposa Serra do Sol is an area of the state of Roraima what constitutes an Indian reservation. This reserve is 1,743,089 hectares of land demarcation and with that many rice farmers in the region had to be compensated, resettled or even what is being expropriated source of conflict in the region. In addition, there is the question of the Indians who live there do not agree with the entry of the army, federal police and other auxiliary forces. In this way the work is addressing issues of conflict in the region and its constitutionality.
Keywords: Raposa Serra do Sol, Indian Reserve; Conflict in the region.

INTRODUÇÃO
A Raposa Serra do Sol é uma área de terra indígena situada no nordeste do estado de Roraima que foi demarcada pelo Ministério da Justiça, através da portaria Nº820/98 posteriormente modificada pela Portaria 534/2005. Vegetação constituída de cerrado, e sua região montanhosa culmina o monte Roraima cujo topo se encontra a tríplice fronteira entre Brasil, Guiana e Venezuela. Essa região é habitada por mais de 18 mil habitantes das etnias Macuxi, Ingarikó, Taurepang e Tapamona. O processo de demarcação dessa reserva vem se desenvolvendo desde o final dos anos 70, desde então só vem a ser demarcada administrativamente e fisicamente em 1998 e homologada em 2005.
Além dos indígenas outras pessoas consideradas não indígenas ocupavam a região, dentre esses não índios a ocupação era feita predominantemente por agricultores, produtores de arroz, o que com a criação da reserva foi necessário a desapropriação desses agricultores, o que gerou uma situação de conflito, pois muitos desses produtores de arroz estavam na região por muito tempo, devido um fluxo migratório de agricultores do sul do país, que já haviam obtido título de posse. Muitos desses produtores já foram indenizados ou assentados, porém ainda há uma resistência de alguns produtores, que ocuparam essa região após a iniciação do projeto da reserva, em não aceitar a indenização oferecida pelo estado de Roraima alegando que seria insuficiente para repor os investimentos e também as benfeitorias feita a região.
Outra questão de grande polêmica é a de uma reserva em plena região de fronteira onde uma parte da população indígena da reserva quer impedir a entrada do Exército Brasileiro, da Polícia Federal, o que claramente se constitui numa ação inconstitucional.
Porém, a principal causa do conflito é a não aceitação da retirada dos rizicultores da região que durante as operações da polícia federal chamadas de "upatakon" (terra nossa na língua mucuxi). Essa resistência tem causado grande tumulto na região por parte dos não índios e de alguns índios que apóiam o movimento, tendo em vista que a produção agrícola na região é de suma importância pra o desenvolvimento da região.

ARROZEIROS

São produtores de arroz que teriam chegado por volta da década de 70 adquirindo terras de antigos fazendeiros. O conflito maior é a causa da desapropriação desses produtores em função da reserva, e uma de suas reivindicações era que não fossem homologadas as terras, sendo assim, incluindo suas fazendas. Dessa maneira, no ano de 2005 foi planejada uma operação da polícia federal para retirar os não índios da região, a chamada "upatakon I", onde índios que apoiavam os fazendeiros, ou seja, contrários a homologação e favoráveis a permanência dos arrozeiros, se uniram e fizeram quatro policiais federais de reféns.
Em abril de 2006 houve outra operação da Polícia Federal a "Upatakon II" e mais uma vez houve a resistência da população local de não índios, com a tentativa de queimar uma ponte de madeira que liga Pacaraima à vila Surumu. E mais uma vez na tentativa a Polícia Federal vem com a "Upatakon III" na tentativa de retirada do pessoal não índio da área. Vale ressaltar que, essas operações, por suscitarem dúvida constitucional, não contam com a ação do Exército Brasileiro, tendo em vista que, o mesmo resguarda completamente os preceitos constitucionais.
Uma de suas idealizações é a de que fossem criadas reservas indígenas em forma de ilhas, não englobando a totalidade das terras, de maneira que, não tornassem as fazendas em reserva. O que não houve, a reserva foi delimitada como área contínua.
As ONGs orquestram ações em espaços geográficos que envolvem mais de uma Terra Indígena e, por conseguinte, mais de uma etnia, estabelecendo laços "fronteiriços" que poderão evoluir para a criação de um "Estado" indígena, com personalidade jurídica multinacional e também maior poder de influência junto a órgãos governamentais, inclusive com representatividade junto às opiniões pública nacional e mundial.
Em contraposição pode-se dizer que o estado de Roraima contribuiu para essa ocupação irregular com a criação do município Uiramutã, tendo em vista que essas terras já haviam sido consideradas como terras indígenas.

RAPOSA SERRA DO SOL E A CONSTITUIÇÃO

Uma polêmica foi gerada após a declaração do diretor do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José de Souza diz que estão em casa, então por que não podem pedir licença para entrar em suas terras? O que o diretor quis dizer nessa declaração é que eles querem que qualquer entidade governamental peça autorização para a entrada na reserva, tendo em vista que, a reserva é uma propriedade da união e o Exército tem pleno poder de adentrar em qualquer área do território brasileiro que esteja sobre domínio da união. Segunda a lei 6.001/1973, que foi declarada com a lei do índio, dispõe sobre todas as atividades, atribuindo-lhes apenas o usufruto da terra não podendo ser alienada nem arrendada com o princípio de ser uma área da união, art. 18 dessa lei.
Logo, compete à união a prerrogativa de quem deverá entrar, permanecer, não havendo o índio a legitimidade para autorizar ou não.

CONFLITOS E DESOCUPAÇÃO DA RESERVA

O conflito na região se deu a partir da delimitação da reserva indígena, onde alguns produtores de arroz tiveram que se retirar das terras. Sendo que muitos desses agricultores possuíam documentos de títulos de posse e nesses documentos havia a descrição da terra que comprova claramente que a terra não fazia parte de reserva indígena, pois o sistema de reserva era através de ilhas. Em 1998, com a demarcação feita pelo Ministério da Justiça da posse permanente indígena da Raposa Serra do Sol, foi que o conflito veio se intensificando. Arrozeiros dizem que possuem a posse da terra, índios dizem que ocuparam as terras antes mesmo da chegada dos fazendeiros. Há indícios de que o documento usado pela FUNAI para alegar histórico antropológico da região havia sido fraudado, porém o STF julgou procedente e continuou a homologação contínua da Raposa Serra do Sol.

SEGURANÇA DA FRONTEIRA
Nossa fronteira é composta por cerca de 11.500km onde parte dessa extensão se dá no estado de Roraima e a parte nordeste desse território que se encontra a reserva indígena Raposa Serra do Sol que faz fronteira com a Guiana e a Venezuela. Os índios apresentaram um documento que é de suma importância para todos, pois queria alegar direito a livre determinação e a livre condição política e queriam determinar que não fossem desenvolvidas atividades militares nas terras a menos que se justifiquem por ameaças graves para o interesse público. Dois pontos de um documento extenso. Uma situação complicada, pois com a ausência plena do Estado nada obstruiria a possibilidade de perda da soberania. O ex Comandante Militar da Amazônia, o General Augusto Heleno, foi um forte crítico, não da criação da reserva, mas sim desses moldes que queriam ser criados para o isolamento dessa reserva, fragilizando parte da fronteira, sabendo do grande potencial de riquezas naturais que possui a Amazônia, não se pode permitir tamanha displicência do que cerne a segurança nacional.

CONCLUSÃO

Esse trabalho procurou mostrar a realidade da reserva Raposa Serra do Sol, mostrando o ideal de cada lado, seja do indígena ou do não indígena, pois existem na região índios que são contra a reserva de forma contínua fazendo com que esses índios percam o seu trabalho que na maioria deles eram nas produções de arroz. Mostrou também que a questão da reivindicação é livre, no entanto, sempre terá a constituição para analisar a legalidade, o estado está inteiramente amarrado por um conjunto de leis. Hoje muitos dos índios vivem na miséria na reserva, pois como muitos deles já eram aculturados viviam a economia capitalista e com a saída dos arrozeiros, muitos desses índios ficaram sem ter pra quem trabalhar e sem ter pra quem vender, uma vez que esses arrozeiros além de fornecerem mercado de trabalho eles consumiam produtos vendidos pelos índios. A situação piorou com a ruína de estradas e pontes que eram conservadas pelos agricultores.
O relato de um índio é que no próximo inverno eles ficarão isolados devido o acesso a reserva, que por ser um período chuvoso, fica inviável o transporte. Lembrando que as fazendas produtoras ocupavam cerca de 1% da totalidade das terras gerando empregos diretos e indiretos. O que vem ocorrendo é que muitos estão deixando a reserva para se localizar em um local mais próximo com acesso a escolas, hospitais, marginalizando-se na capital Boa Vista.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

g1. Entenda o conflito na terra indígena Raposa Serra do Sol. http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL464471-5598,00.html acesso em 05 de set. 2011.
Wikipédia. Raposa Serra do Sol. http://pt.wikipedia.org/wiki/Raposa_Serra_do_Sol acesso em 05 de set. 2011.
Folha de São Paulo. Constitucionalidade da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. http://ecomeninas.blogspot.com/2008/08/constitucionalidade-da-demarcao-da.html acesso em 06 de set. 2011.
Portal A VOZ. Operação upatakon III ? Uma afronta à constituição. http://www.portalavoz.com/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=1663&catid=29:brasil&Itemid=210 acesso em 07 de set. 2011.
Daniel José Pereira De Camargo Salles. Reconhecimento, justiça e paridade participativa: uma análise crítica sobre as implicações econômicas do modelo de justiça aplicado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro na demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8309 Acesso em 07 set. 2011.


Autor: Priscila Lopes Pessanha


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