A Importância do Uso do EPI



A Construção Civil é uma indústria que, por suas características peculiares, exige permanente atenção e cumprimento das normas de segurança do trabalho. Faz-se necessário o cumprimento das normas, porque dessa forma podem ser reduzidos, e, em algumas situações, até eliminados os riscos de acidentes com trabalhadores.

Ao entrar em uma obra, o novo funcionário, deveria receber no seu primeiro dia de trabalho alguns Equipamentos de Proteção Individuais (EPI), para a realização de suas atividades. Considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.Tais EPI(s) são: o capacete, os óculos, o protetor auditivo, as luvas, as botas e dois conjuntos de camisa e calça (uniforme), etc.

A distribuição é registrada em uma ficha de entrega chamada Cautela de EPI, onde constam, além do nome e da função, a quantidade, o tipo de EPI, o número de CA (Certificado de Aprovação), a data de entrega e o local destinado a assinatura; consta também, um campo chamado Declaração, onde o funcionário declara estar ciente das suas obrigações quanto ao uso, guarda e conservação do Equipamento.

Veja bem o que traz a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho Equipamento de Proteção Individual ? EPI:

NR 6.6.3. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

E, segundo o art. 157, inciso I da CLT, cabe às empresas: CUMPRIR e FAZER CUMPRIR as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.

Manda a lei que o empregador forneça os equipamentos de proteção necessários aos trabalhadores; estes, porém, na maioria das vezes, realizam as suas atividades laborais expostos aos mais diversos riscos de acidente de trabalho, porque o empregador não cumpre com obrigação de fornecer as devidas proteções individuais. Por outro lado, percebe-se, que alguns trabalhadores deixam de usar o EPI sem motivo justificável, negligenciando o risco iminente da ocorrência de um acidente. Vale ressaltar, que a legislação os obriga a utilizar os equipamentos de proteção individual.

Para algumas empresas, não é interessante incluir em seus orçamentos gastos com a segurança do trabalho. Em outros casos, fornecem um EPI de baixíssima qualidade. O fato é que elas têm uma falsa ideia de economia, visto que, para elas o custo "dispensado" a um trabalhador acidentado é bem maior do que se antes tivesse prevenido este acidente, uma vez que recai sobre as mesmas a responsabilidade pela integridade física e saúde ocupacional dos seus empregados.

O que o trabalhador precisa entender, é que o maior responsável pela sua integridade física e pelo sustento de seus familiares é ele mesmo, independente das obrigações de uma empresa com relação à sua segurança.

Sendo assim, já está na hora de dar à Segurança do Trabalho o devido respeito. Faz-se necessário, levá-la mais a sério dando importância aos Equipamentos de Proteção Individuais, não somente porque existe uma lei que obriga o fornecimento e o uso, sobretudo, porque as consequencias de um acidente afetarão tanto a empresa como o trabalhador.

Gilcélio Machado (2011)

Autor: Gilcélio Machado


Artigos Relacionados


Equipamentos De Proteção Individual ? Os Calçados De Segurança

Prevenção De Acidentes Do Trabalho: Responsabilidades Do Empregador E Colaborador

Recursos Humanos E A Responsabilidade Na PrevenÇÃo De Riscos

"gestor Ou TÉcnico Em SeguranÇa Do Trabalho"

Responsabilidade Civil Decorrente De Acidente Do Trabalho

Avaliação Dos Riscos Ocupacionais Entre Trabalhadores Da Coleta De Resíduos Sólidos Domiciliares Da Cidade De Sinop – Mt – Um Estudo De Caso

A Utilidade Das Luvas De Couro