É Possível Descumprir o Contrato Licitamente?



O contrato vincula as partes para que produza efeitos jurídicos, ou seja, num primeiro momento, o que é contratado deve ser cumprido. Mas será que é possível contratar e descumprir aquilo que foi contratado, baseado na lei?

As inexecuções lícitas não são muito numerosas, porém, não são poucas. Normalmente, elas têm por finalidade proteger o devedor inadimplente.

O inadimplemento lícito está previsto na nova lei de recuperação de empresas e falências, ao permitir que o empresário apresente um plano de recuperação judicial especial, e parcele seu débito até 36 meses. Ou seja, o que ficou estabelecido contratualmente, anteriormente, entre seus credores e o devedor perde efeito diante da abertura deste processo de recuperação. Neste caso, a proteção do empresário ocorre para que a empresa seja mantida, os empregos sejam preservados, e a fonte de arrecadação de impostos continue, esperando que o devedor em dificuldade passageira possa se recuperar.

Nas relações de consumo o descumprimento do compromisso de compra e venda de imóvel, por parte do consumidor inadimplente de boa-fé, ou seja, aquele que não tem condições de continuar pagando a dívida contraída mediante prestações, também é lícito. Porém, ele será sancionado pelas perdas e danos, se houver. Ainda, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato de recebimento, do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento empresarial, como, por exemplo, através da internet.

A força do contrato é obrigatória, e vincula as partes contratantes até que não fique constatado em desequilíbrio significativo do contrato. Neste caso, a cláusula contratual também poderá ser descumprida, sem que o causador do descumprimento seja punido. Uma cláusula é considerada abusiva quando, num compromisso de compra e venda de um veículo em 24 prestações de mil reais, estiver estabelecido que o comprador perderá todo o valor pago, e ainda devolverá o veículo se não houver pago uma das parcelas, sendo está a última, por exemplo. Uma pessoa de inteligência mediana percebe claramente que haverá um desequilíbrio no contrato, ou seja, a força obrigatória do contrato não produz efeitos diante do evidente desequilíbrio contratual.

A inexecução lícita do contrato, como tivemos a oportunidade de demonstrar, ocorre devido a uma proteção legal concedida a certos contratantes por uma questão de utilidade pública, e também para manter o equilíbrio contratual.
Autor: Robson Zanetti


Artigos Relacionados


É Possível Descumprir O Contrato Licitamente?

Análise Funcional Da Resolução Contratual Por Inadimplemento

A Busca Do Equilíbrio Nas Relações Contratuais

A Volta Ao Mundo Contratual: De Aristóteles A Aristóteles

A Exceção De Contrato Não Cumprido

Modelo De Contrato De Compra E Venda De VeÍculo A Prazo.

A Volta Ao Mundo Contratual: De Aristóteles A Aristóteles