Você Já Leu Essa?
O suporte normalmente é a televisão. O anunciante geralmente é uma empresa de telefonia. Temos problemas sérios de visão, ou a publicidade que passa em alguns comerciais não dá para ler nada? Estamos sendo induzidos em erro?
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor afirma que é proibida toda publicidade enganosa. O parágrafo primeiro deste artigo diz que publicidade enganosa é aquela capaz de induzir em erro o consumidor.
A publicidade, constituindo-se numa oferta, quando espera atingir um número de pessoas que venham adquirir seus produtos e serviços de forma onerosa, deve ser apresentada contendo informações claras e ostensivas, segundo estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
A publicidade deve ser apresentada de forma que possa ser lida. Ela tem que ser legível e, se não for, deve ser considerada enganosa.
Ainda que o conteúdo tenha sido apresentado, esteja correto, e que venha existir uma televisão com pause para tentar ler o que esta escrito, devido a velocidade na transmissão da informação, acompanhada de uma lupa para enxergar aquelas letras minúsculas, tal publicidade seria enganosa porque o público em geral, desprovido desta tecnologia, não conseguiria lê-la.
Não resta dúvidas de que aquelas publicidades passadas na televisão, com textos onde não se consegue ler nada, devem ser consideradas enganosas, e seus conteúdos não obrigam o consumidor a tomar conhecimento das informações ali transmitidas.
Autor: Robson Zanetti
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