O nepotismo no brasil
...Observa-se atualmente a prática de nepotismo nos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, inciso II, disciplinou a investidura nos cargos e empregos públicos, estabelecendo como regra geral o concurso público e por exceção a livre nomeação e exoneração nos cargos de confiança definidos em lei. O Conselho Nacional de Justiça impôs um limite além do previsto no texto expresso da Constituição de 1988 (MATOS, 2006) Tal situação se encontra agravado, por dois motivos: em primeiro lugar, porque os formuladores de políticas do Executivo não conhecem, normalmente, as instituições e os processos que caracterizam a política; em segundo, porque os membros do Legislativo não se sentem responsáveis pela formulação da política nacional e dedicam-se primordialmente à representação de interesses regionais, corporativos ou clientelísticos. Há tempos que a sociedade brasileira discute a questão da nomeação e designação de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, bem como a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade no âmbito da Administração Pública (QUINTANS)...