A luta pelo direito
“A luta pelo direito.”
Livro-A luta pelo direito.
Autor- Rudolf Von Ihering
Editora.Forense
Notas Sobre o Autor
Rudolf von Ihering (Aurich, Frísia, 22 de agosto de 1818 — Gotinga, 17 de setembro de 1892) foi um jurista alemão.
Iniciou o estudo do direito na famosa cidade universitária de Heidelberg, completando-o em Göttingen, e depois em Berlim, em cuja Universidade se graduou em 1843.
Destacou-se entre os colegas. Já no curso jurídico, adquiriu tal renome que foi convidado para lecionar na Basiléia, Suíça, (1845), com 27 anos de idade, indo depois lecionar sucessivamente, em Kiel (1849), Giessen (1852), onde escreveu seu principal trabalho sobre Direito Romano e, finalmente, em Viena (1862/1872), onde se notabilizou como professor de Direito Romano, tendo sido agraciado com um título de nobreza.
Conheceu a escritora e feminista Auguste von Littrow, falecida em 1889, a quem dedicou a primeira edição do célebre opúsculo “A Luta pelo Direito” (em alemão: "Der Kampf ums Recht"). Que foi reeditado 12 vezes em dois anos e foi traduzida em 26 línguas, incluindo o português.
(Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.)
O autor vê o direito, não como simples teoria e afirma que a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o Direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. Mas observa que a espada sem a balança é força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito.As duas precisam estar juntas para que haja ordem jurídica perfeita .
É preciso notar que o resultado da guerra de outras gerações, é a paz que desfrutamos atualmente.
O autor faz uma reflexão sobre dois grupos que buscam a finalidade do direito:
“A palavra direito, como se sabe, emprega-se num duplo sentido:no sentido objetivo,e no sentido subjetivo.O direito no sentido objetivo é o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida. O direito, no sentido subjetivo, é a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada. Quanto à realização do direito por parte do Estado,que é uma verdade incontestada e não há necessidade portanto de mais ampla demonstração.A manutenção da ordem jurídica,da parte do Estado, não é senão uma luta incessante contra a anarquia que o ataca.”
Assim sendo, o autor defende o estudo do direito subjetivo, sem esquecer-se, no entanto, do direito objetivo, mas observa seu interesse na ordem jurídica, como meio de lutar contra a anarquia e o despotismo.
Penso que a luta pela justiça, como expõe o autor, é de suma importância, pois foi precedida de sacrifícios de vidas e longas jornadas em busca do objetivo e conquistas do passado.
É de verificar-se que o indivíduo conhecedor de seus direitos, como afirma o autor, vai sempre contribuir para a formação de uma sociedade justa, forte disposta a lutar sempre pela sua soberania.
Considero que Ihering se opõe à covarde fuga do direito e vê como dever resistir à injustiça como uma obrigação pessoal , um preceito da própria conservação moral e dever para com à sociedade.
Assim, penso que o homem exerce seu direito através da busca da justiça, mantendo seu caráter, sua moral , para melhor viver em sociedade.
Penso como o autor, que é um dever de todo homem combater por todos os meios de justiça,o desprezo do seu direito. Mas, não é preciso, que para se defender, use de violência, verbal ou física, e deve recorrer ao poder público,sem que se compare à irracionalidade de um animal .
E de acordo com seu pensamento, acredito que nem sempre, numa demanda, as partes chegam a um consenso, pois cada um ,confia no seu triunfo. Assim,mesmo depois de uma decisão, uma das partes se sentirá lesada no seu direito.Pois,é necessário saber que a falta da moral no homem faz com que seja tratado como um animal, desrespeitado, sem valor, sem a razão .
Registre-se, ainda que o autor considera a dor física como o sinal de uma pertubação no organismo como a presença de uma influência inimiga e alerta-nos sobre o perigo que ameaça o nosso corpo e adverte-nos da necessidade de tratamento.Conclui que”Sucede exatamente o mesmo com a dor moral que causa a injustiça intencional, o despotismo.”
Essa dor a que se refere o autor, a meu ver é causada pela violação ao direito e precisa ser repelida com coragem e apoio da justiça. E portanto , sempre que se sintam ameaçados, o indivíduo ou o Estado, deverão recorrer à reação jurídica.
Como se observa na presente obra, a essência do direito é a realização prática. A verdade é que, quem defende seu direito, defende também, todo o direito da nação. E segundo Ihering o direito e a justiça só prosperam num país, quando o juiz está todos os dias preparado no tribunal e quando a polícia vela por meio de seus agentes.
Convém ponderar ao demais que o sentimento de justiça serve para o Estado impor sua condição de soberania, mas esse sentimento de justiça deve manifestar-se não apenas teoricamente mas também praticamente nas relações de vida dos cidadãos.
Com efeito, para saber de que forma um povo defenderá, quando necessário, seus direitos públicos internos e a posição que lhe cabe no plano internacional, basta ver como o indivíduo defende seu direito individual.
Nessa vereda, o autor ressalta:
“Sem luta não há direito, como sem trabalho não há propriedade.”
Posto isto, penso como Ihering, que a essência do direito consiste na ação livre, que para o sentimento jurídico é o essencial de um povo. Pois a defesa é sempre uma luta, que é o trabalho eterno do direito e portanto, é uma noção de cidadania, pois se todos deixassem de defender seu direito, os tiranos ficariam livres para moldar a sociedade . Uma sociedade deve ser constituída por pessoas conscientes dos seus direitos para que as arbitrariedades não aconteçam e assim possam conquistar a ordem social através da luta pelo direito.
“A luta pelo direito” de Rudolf von Ihering , é uma obra recomendável à todos que amam estudar o Direito e buscam a justiça como seu ideal. A obra retrata a necessidade de uma luta constante do direito para alcançar a paz.
Hadma Ali Versolato