A reforma política no brasil



 Não é apenas nas proximidades do período eleitoral (embora nesta época seja mais freqüente), mas fala-se muito no Brasil em “democracia”, na afirmativa de ser este país um “país democrático de direito”. Contudo, o que é uma democracia?

A democracia seria o regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas é dado aos cidadãos, que exercem este poder de forma direta ou indiretamente, através de seus representantes eleitos. Neste entendimento, a própria Constituição Federal no seu art. 1º, & único estabelece que:

 

Art. 1º, & único. Todo o poder emana do povo, que o exercer por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

Assim, o entendimento de democracia, supõe a liberdade e a igualdade. A democracia baseia-se na idéia de que o povo, dono de todo o poder, tem o direito de escolher livremente os seus representantes que tratarão dos interesses sociais.

De fato, falta muito ao Brasil em termos de regime verdadeiramente democrático, sendo urgente a existência de uma reforma política para a mudança deste quadro. O voto obrigatório, os sistemas eleitorais, a suplência de senador (e olha só um grande absurdo), o peso do voto de cada cidadão variando conforme o estado da Federação, o financiamento eleitoral e partidário, fidelidade partidária, entre outros, são pontos que contradizem o conceito de democracia e devem ser analisados com a máxima urgência.  

Uma reforma política no sistema eleitoral brasileiro vem sendo articulada, e tal idéia não é recente, mas vem se arrastando há muito tempo, com o objetivo de fortalecer as instituições políticas, estabelecer a legitimidade eleitoral e apresentar uma melhoria nas condições de governar o país.

Na certa a mudança tem que acontecer, pois o sistema eleitoral atual é falido e não supri os anseios sociais vigentes.  No Brasil o sistema adotado atualmente é o sistema proporcional de lista aberta, para os deputados e o sistema majoritário para os senadores.

No primeiro sistema todos os candidatos são ligados a uma legenda e todo eleitor vota simultaneamente no candidato e na legenda a qual ele pertence (caso prefira, somente na legenda). As vagas são distribuídas conforme o somatório de votos para cada legenda e os candidatos mais votados de cada uma, consequentemente serão os candidatos eleitos para aquele mandato. Dentre as propostas de modificação estão as de: voto proporcional de lista fechada, voto proporcional de lista flexível, voto distrital, voto distrital misto e voto uninominal intransferível.

Já no sistema majoritário, está explicitamente exposta a vergonha real do Brasil, onde se vota em um candidato e este elege com ele mais dois suplentes. Assim, caso algum senador (a) renuncie ou se licencie, seu respectivo primeiro suplente substituirá tal candidato. Neste aspecto o debate seria no intuito de estabelecer uma forma na qual os suplentes utilizem como base os votos do eleitor para que tome posse do cargo, pois o que acontece de fato é que a maioria dos suplentes são desconhecidos dos eleitores.

Outro ponto a ser observado na reforma política, diz respeito ao financiamento eleitoral e partidário. Hoje o financiamento das campanhas é misto, isto é, parte do capital é proveniente do dinheiro público (através do fundo partidário) e a outra parte vem de iniciativa privada. A idéia é que o financiamento das campanhas seja exclusivamente público, na intenção de evitar que políticos venham se eleger através de verbas de grandes empresas privadas. Assim, tornaria uma “competição” mais justa a todos os candidatos que concorreriam às eleições de forma igualitária.

No que pese ao voto obrigatório, este na verdade é um contra-senso ao conceito de democracia. Não há como se falar em liberdade, se o cidadão brasileiro é obrigado a votar sob pena de incorrer em multa caso não vote ou não justifique até a data limite perante o Juiz Eleitoral.

Então, caso o eleitor não houver a prova da votação da última eleição, ou a justificação, ou ainda a multa paga, serão estabelecida para este algumas penalidades como: deixar de inscrever-se em concurso ou provas para cargos ou função pública (nem mesmo assumir tal cargo), não poderá receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, ou ainda renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Diante do exposto, frisa-se que é necessária a existência de uma reforma política no Brasil. Deve-se ser levado em conta que a máquina pública é de todos e para todos, sendo que a mesma deve ser administrada com clareza e responsabilidade, onde os elegíveis devem ter as mesmas condições para concorrerem e, para que o parágrafo único do art. 1º do texto constitucional seja de fato cumprido, todos os ocupantes de cargos políticos devem adquiri-los através do voto do povo, sendo o voto livre e opcional para àqueles que querem exercer os seus direitos políticos.

 

Referências:

Constituição Federal de 1988

http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/15960-comissao-de-reforma-politica-do-senado-define-temas-que-serao-apreciados     Acesso 05.10.2011

           
http://noticias.terra.com.br/eleicoes2006/interna/0,,OI942185-EI6656,00.html    Acesso 18.10.2011

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