A declaração de constitucionalidade do exame de ordem pelo Supremo Tribunal Federal (STF)



Artigo: A declaração de constitucionalidade do Exame de Ordem pelo Supremo Tribunal Federal

Roberto Ramalho é jornalista, advogado e foi procurador da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou favoravelmente pela constitucionalidade do exame de Ordem, prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) necessária para que bacharéis em direito exerçam a advocacia.

Na pauta de julgamento, o recurso extraordinário no STF foi movido pelo bacharel em direito João Volante. Em julho deste ano, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que apresentou uma avaliação contrária à prova. Disse ele no seu parecer: “Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. De acordo com ele, "atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência". Entre os argumentos, o procurador alega que, para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar. Porém, na sua sustentação oral perante os ministros do STF, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que caso não houvesse a prova, a seleção seria feita pelo mercado de trabalho e isso prejudicaria a sociedade.

Aqueles que argumentaram ser contrário à aplicação do exame afirmam que o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão e, por isso, a prova seria inconstitucional.

A defesa do autor da ação, por sua vez, alegou na sua sustentação oral que a Constituição é clara ao permitir o exercício da livre profissão. "O advogado não tem que se submeter a concurso. A Ordem não tem legitimidade para exigir uma prova de quem já se formou e está com diploma legítimo na mão. A educação é que qualifica e não é a prova imposta pela OAB", argumentou o advogado Ulisses Tomazini.

Em sua argumentação perante o STF o presidente da OAB discordou, afirmando que: "Respeitamos muito a liberdade na escolha de cada profissão. Mas, no direito, especificamente, o Estatuto do Advogado, que é lei, estabelece determinados critérios para o exercício da profissão. Quem escolhe a advocacia sabe disso. É como o médico com a obrigatoriedade da residência", avaliou.

Ficaram do lado da OAB, a Advocacia-geral da União, e a Procuradoria-Geral da União. O parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi pela constitucionalidade do Exame de Ordem, e "mostrou o caráter retaliador" do parecer apresentado anteriormente pelo subprocurador da República Rodrigo Janot, que apontava o Exame de Ordem como "inconstitucional".

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, manter a exigência da realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para que o profissional possa advogar. A Suprema Corte também entendeu que o exame é imprescindível para que o mercado seja composto por advogados qualificados.

Em seu voto, o relator da matéria, Marco Aurélio Mello afirmou: “O Exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia, almejando-se oferecer à coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente”, ponderou o ministro.

Em nota à imprensa, o presidente da seccional da OAB no DF, Francisco Caputo, elogiou os votos do relator do processo e dos demais ministros. "Não só referendaram a tese defendida pela OAB da absoluta necessidade da existência do Exame de Ordem como instrumento de proteção da própria sociedade, como também reafirmaram a importância social do advogado e sua imprescindibilidade para a administração e a distribuição da Justiça."

Esteve presente ao julgamento no STF, o Secretário-geral do Colegiado de presidentes das seccionais em todo o Brasil, presidente da OAB-Alagoas, Omar Coêlho de Mello, que vibrou muito com a decisão.

Durante o julgamento, Omar Coêlho interagiu com todos os seus amigos pelo Facebook, usando a ferramenta do Twitter.

Atualmente, segundo a OAB nacional, 750 mil profissionais são filiados à entidade e a estimativa é que existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Entidade. Somente na última edição da prova, dos 119.255 inscritos na primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados (15% do total).

O exame da OAB foi criado em 1963, por meio da Lei nº 4.215, e tornou-se obrigatório em1994, quando passou a vigorar o Estatuto da OAB, pela Lei nº 8.906/94.

Diante da importância do tema, os ministros do STF determinaram que a decisão tomada no processo será aplicada a todos os outros casos semelhantes e deverá colocar fim às polêmicas sobre o exame da Ordem dos Advogados.

Tudo leva a crer, que a partir de agora, outras entidades venham adotar um exame semelhante no sentido de avaliar os bacharéis formados, principalmente os de Medicina, que lidam com a vida humana.

Está de parabéns o Conselho Federal da OAB, na pessoa de seu presidente, Dr. Ophir Cavalcante, e em particular o Secretário-geral do Colégio de presidentes da OAB, o alagoano Dr. Omar Coêlho de Mello, que jamais deixaram de defender a realização do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito, salientando e criticando, inclusive, as muitas Faculdades de Direito existentes em todo o Brasil, e que não tem e não oferecem a estrutura necessária e as mínimas condições para funcionar e formar bacharéis em Direito.

 


Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


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