Improbidade administrativa nas organizações não governamentais



INTRODUÇÃO 

Ocupando importante papel no cenário da sociedade brasileira, algumas vezes vistas desatentamente, como solução imediata e definitiva para as mazelas sociais, as ONGs tiveram sua atuação maculada por notícias e fatos que têm provocado atuações mais efetivas do Poder Público na busca de um maior controle de suas ações.
As ambições pessoais de dirigentes dessas entidades se sobrepuseram aos interesses coletivos, tornando as ONGs alvos de manchetes na mídia nacional, desencadeando rumores de imoralidade quando se referia a parcerias do Estado com elas. Contornos de limites têm sido traçados para a atuação dessas entidades, bem como formas de responsabilização pela prática de condutas anti-éticas e imorais por parte de seus dirigentes no uso de suas atribuições.
O trabalho aqui desenvolvido, faz referência à possibilidade de responsabilização das ONGs e seus dirigentes pelos crimes de improbidade, previstos na Lei 8.429/92.
O presente trabalho divide-se em dois capítulos, nos quais se busca fazer um estudo sobre as Organizações Não Governamentais de forma a convergir para uma reflexão crítica da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos dirigentes dessas entidades.
O primeiro capítulo cuida da definição de ONGs, enfatizando o setor em que se inserem, numa análise histórico-delimitadora desse meio. A partir de uma perspectiva de atuação nacional e de sua importância, enquanto agente formador e transformador, visualiza-se a legislação aplicável ao setor e o controle a que está submetida pelo Estado. Termina com breve posicionamento sobre a questão do controle com vistas à moralidade a ser observada.
O capítulo seguinte traz as fontes de recursos das organizações do Terceiro Setor, com destaque para recursos públicos utilizados por essas entidades. Destacando principalmente os levantamentos realizados pela CPI das ONGs, relativos a irregularidades no repasse de verbas públicas, bem como a má aplicação do dinheiro público junto a tais entidades, que leva ao estudo da natureza pública que essas entidades assumem ao administrar recursos públicos.

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Autor: Robson Juliano Duarte Canhete


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