Eutanásia: aspectos jurídicos e bioéticos
1.1 Definição
Todos nascemos, crescemos e morremos. Este é o ciclo natural da vida. No entanto, será que alguém tem o direito de antecipá-lo? É com base nesta reflexão que traremos neste artigo uma discussão sobre a eutanásia levando em consideração os aspectos jurídicos e bioéticos.
Antes, porém, de iniciar se faz relevante definir a palavra eutanásia. Ela vem do grego, e tem como prefixo “eu”, que significa “bom” e “thanatos”, que equivale a “morte”. Assim, pode-se dizer que eutanásia é boa morte, morte sem dor, morte sem sofrimento, morte tranqüila e serena ou morte digna. (Francis Bacon: Historia vitae et mortis, 1623)[1].
Se faz necessário citar ainda que há quatro classificações para a eutanásia. São elas: ativa (direta), quando a morte é provocada por uma ação; passiva (indireta), quando a morte é provocada pela omissão do cuidado; voluntária, quando a morte é provocada atendendo um pedido do paciente e involuntária, quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.