Centro De Convivência Infantil Um Lugar No Ceú!



CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL UM LUGAR NO CEÚ!

A educação infantil, no atual ordenamento legal definido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: faz parte da educação básica constituindo-se como primeira etapa da mesma, objetivando proporcionar condições para o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual da criança, em complementação à ação da família. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação define que todas as instituições que atendam crianças de 0 a 6 anos deverão integrar-se aos respectivos sistemas de ensino, seguindo suas normas e regulamentações para credenciamento e funcionamento.

È histórico a luta por um espaço apropriado para as crianças de mulheres trabalhadoras, iniciou-se institucionalmente pela: Portaria n° 1 do Departamento Nacional de Segurança e Higiene no trabalho -DNSHT de 1969, que dispunha sobre "a obrigatoriedade de instalação de lugar apropriado para guarda e cuidado dos filhos das empregadas";

Segundo o art. 389 da CLT, toda a empresa, em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 anos de idade, é obrigada a manter local apropriado, onde seja permitido às servidoras a guarda sob vigilância e assistência aos seus filhos no período da amamentação. O artigo afirma que a empresa precisa contar com uma creche onde as crianças fiquem protegidas e onde as mães possam amamentá-las. Se a empresa não possui a creche, nem celebra contrato com alguma entidade pública ou privada terá que implantar o sistema reembolso-creche, que é autorizado pela Portaria nº 3.296, de 03.09.86 do Ministério do Trabalho.

A Educação não é só a satisfação das necessidades imediatas, é sim, um processo progressivo e orientado para o futuro, para uma autonomia da criança.

A criança que foi iniciada num Jardim de Infância de forma positiva ganha, para as novas etapas escolares que se seguem, a segurança necessária, de modo a desenvolverem novas potencialidades que as levarão ao Sucesso Escolar, e assim, ao sucesso na própria vida.

ACreche deve ser organizada "educativamente", em espaços próprios e edifícios próprios, de forma a motivar o desenvolvimento da criança, e não ser um mero depósito de crianças e estimular o desenvolvimento físico, a coordenação motora, e o desenvolvimento sensorial e cognitivo, a função simbólica e da linguagem. Deve fornecer o inicio dos hábitos de higiene e do relacionamento com os outros.

O trabalho dos educadores de creche corresponde à assistência e à educação, oferecendo um atendimento comprometido com o desenvolvimento da criança em seus aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais. (LDB/ 1996) 

O histórico do Centro de Convivência Infantil da sua luta conjunta: pais e educadores, para efetiva normalização do mesmo: O Centro de Convivência Infantil Chalezinho (CCI) da Alegria foi inaugurado em 27 de maio de 1987. Sua criação se deu pela reivindicação e organização de funcionários da Faculdade de Ciências e Tecnologia que acreditavam na necessidade e na possibilidade de uma "creche" para filhos de servidores. Em 2001, pela primeira vez a equipe do CCI elaborou um Projeto Pedagógico sistematizado. No ano de 2002 ainda trabalhava orientado pela primeira versão. Em 2003 foi elaborando a segunda versão do Projeto Pedagógico. No dia 29/11/2002 ocorreu o primeiro fechamento do CCI ao atendimento para que a equipe inteira se reunisse, assim tem sido até a presente data. O trabalho que é realizado sob a ótica do desenvolvimento intelectual, psicomotor e social das crianças, com a contribuição efetiva de pais e educadores.


Autor: Erynat FERNANDES


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