O serviço público de educação infantil e seu financiamento



A educação é um “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988).

Conforme Brasil (1996a) a educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior. A educação básica é divida em três etapas de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A educação nacional é normatiza pela Lei Federal N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como LDB – Lei de diretrizes básicas da Educação Nacional.

Tabela 1 – Níveis da Educação básica

Etapa de Ensino

Faixa Etária Prevista

1 Educação Infantil

Até 5 anos

1.1 Creche

Até 3 anos

1.2 Pré-Escola

De 4 e 5 anos

2 Ensino Fundamental

A partir dos 6 anos

3 Ensino Médio

 

                                             Fonte: MEC (adaptado)

A LDB foi alterada pela Lei N. 11.700, de 13 de junho de 2008 e essa modificação, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2009, assegura vaga em Escola Pública a toda a criança a partir dos 4 (quatro) anos. Antes, a LDB expressamente garantia vagas para o ensino fundamental a partir dos 6 (seis) anos (BRASIL, 1996a).

Nesse sentido, dando maior embasamento jurídico ao assunto, foi aprovada a Emenda Constitucional N. 59, de 11 de novembro de 2009, que determina que a educação básica seja obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (BRASIL, 1996b).

Entretanto, prevendo o impacto no orçamento público e as diversas ações necessárias para esse cumprimento, bem como a mudança cultural por parte da sociedade, a emenda dispõe que esse fortalecimento da educação infantil seja implementado progressivamente, até o ano de 2016 (BRASIL, 2009b).

Percebe-se uma tendência da sociedade, por meio de seus representantes no Congresso Nacional, em propiciar acesso à educação para as crianças cada vez mais cedo.  Tal fato implica na necessidade, de além de mais investimentos para geração de vagas escolares, um maior controle dos custos incorridos no serviço de educação prestado pelo poder público, principalmente por parte dos municípios aos quais, conforme o § 2º do art. 211 da Constituição Federal, devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

A educação pública é financiada por diversas formas, entre elas cita-se o:

  • FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
  • Salário Educação
  • Programa Dinheiro Direto na Escola

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)

O FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – “é um Fundo de natureza contábil” (FNDE, 2011) que tem por estratégia “distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões” (MEC, 2011).

Foi “instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado (...) pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente” (FNDE, 2011).

Conforme o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - (2011) o FUNDEB é formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) e a distribuição desses recursos “é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar” (FNDE, 2011).

 

Tabela 2 – Valor anual por aluno estimado, por etapas, modalidades de ensino da educação básica no Estado do Rio Grande do Sul em 2010

Educação Infantil

Creche Integral

Pré-Escola Integral

Creche Parcial

Pré-Escola Parcial

 R$       2.205,74

 R$     2.506,53

 R$    1.604,18

 R$  2.005,22

Fonte: FNDE

Conforme a tabela 2, para cada aluno matriculado na creche pública, no estado do Rio Grande do Sul em turno integral, o FUNDEB reserva R$ 2.205,74 anuais, o corresponde à R$ 183,81 mensalmente. Já o aluno da pré-escola recebe do FUNDEB em educação o equivalente a R$ 2.506,53, uma média mensal de R$ 208,88.  

Os repasses são realizados mensalmente como segue na tabela 3.

 

Tabela 3 – Repasse do FUNDEB para o Município de Esteio/RS no ano de 2010

Mês

R$

1

2.277.323,60

2

1.475.778,00

3

2.169.696,33

4

2.150.727,25

5

2.148.092,29

6

2.147.358,75

7

2.059.129,83

8

2.119.858,02

9

2.084.914,64

10

2.042.469,49

11

2.000.778,88

12

2.599.482,69

TOTAL

25.275.609,77

 

 

 

 

 

 

 

  Fonte: INEP  

 

Consoante dados do INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – o município de Esteio, pertencente à região metropolitana da capital gaúcha, recebeu, no ano de 2010, como repasse do FUNDEB para educação básica um total de 25,27 milhões de reais.     

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

 Conhecida como merenda escolar, a ação de disponibilizar alimentação aos alunos é auxiliada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

 O PNAE garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas (...) [os recursos são] destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura (FNDE, 2011).

 O objetivo do PNAE consta no artigo 4° da Lei Federal N. 11.947/2009.

O objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo (BRASIL, 2009).

 O FNDE (2011) resume o objetivo desse programa em atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula. 

Quantos à origem “os recursos financeiros provêm do Tesouro Nacional e estão assegurados no Orçamento da União” (FNDE, 2011). 

O FNDE estabelece que o valor a ser repassado seja calculado pela seguinte fórmula:

Total de Recursos = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita

O valor per capta consta no Art. 1º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N º 67, de 28 de dezembro de 2009, ou seja, os valores repassados por aluno são:

 

a) R$ 0,30 (trinta centavos de real) para os alunos matriculados na pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA);

b) R$ 0,60 (sessenta centavos de real) para os alunos matriculados em creches;

c) R$ 0,60 (sessenta centavos de real) para os alunos matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,90 (noventa centavos de real) para os alunos participantes do Programa Mais 

Educação. (FNDE, 2011)

 Segue o cálculo dos recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a Escola Municipal de Educação Infantil Colorindo o Aprender do Município de Esteio/RS:

Conforme o FNDE, a Escola Municipal de Educação Infantil Colorindo o Aprender teve um total de 190 alunos incluídos no PNAE.

Tabela 4 – Alunado por Ação do Programa Nacional de Alimentação Escolar no ano de 2010

Esfera

Código/Nome da escola

Creche

Pré-escolar

Total

MUNICIPAL

43208606 / ESC MUNIC DE EDUC INF COLORINDO O APRENDER

106

84

190

Fonte: FNDE

Desses 190 alunos, 106 tinham entre 0 a 3 anos (creche) e 84, entre 4 e 5 anos (pré-escola). Aplicando a fórmula para cálculo do valor total dos recursos do PNAE a ser repassado, obtém o montante de R$ 17.760,00, valor esse encontrado pela multiplicação da quantidade de alunos da Escola Colorindo o Aprender pelo o número de dias letivos (200) e pelo Valor per capita.

Tabela 5 – cálculo dos recursos recebidos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a Escola Municipal de Educação Infantil Colorindo o Aprender do Município de Esteio/RS

 

Número de alunos

 

Número de dias letivos

 

Valor per capita

 

Total

Creche

106

x

200

x

 R$            0,60

=

 R$ 12.720,00

Pré-escola

84

x

200

x

 R$            0,30

=

 R$   5.040,00

Total

 

 

 

 

 

 

 R$ 17.760,00

Fonte: Elaborado pelo autor, dados da pesquisa

Salário Educação

Conforme CNM – Confederação Nacional dos Municípios – (2011) o salário-educação “é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações educacionais” e “corresponde a 2,5% calculados sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados (art. 15, Lei 9.424/96).”

“A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.” (BRASIL, 1988)

A distribuição do Salário-Educação é realizada “pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE”. (BRASIL, 1996b)

 

Tabela 6 – Arrecadação Bruta do Salário-Educação 2010 - R$ 1,00

 Mês

 Arrecadação FNDE

 Arrecadação Bruta INSS

 Total Arrecadação Bruta

 JANEIRO

             3.417.490,04

               1.432.858.828,34

                1.436.276.318,38

 FEVEREIRO

             3.918.422,73

                  835.556.383,78

                  839.474.806,51

 MARÇO

             7.808.254,39

                  824.333.483,27

                  832.141.737,66

 ABRIL

             4.315.895,49

                  829.979.885,91

                  834.295.781,40

 MAIO

             4.227.309,24

                  842.563.697,67

                  846.791.006,91

 JUNHO

             3.736.900,12

                  875.514.194,92

                  879.251.095,04

 JULHO

             5.156.279,76

                  865.602.799,89

                  870.759.079,65

 AGOSTO

             4.066.185,69

                  888.741.625,08

                  892.807.810,77

 SETEMBRO

             3.190.538,42

                  937.173.930,41

                  940.364.468,83

 OUTUBRO

             3.536.110,36

                  904.014.818,64

                  907.550.929,00

 NOVEMBRO

             3.560.213,79

                  927.411.824,95

                  930.972.038,74

 DEZEMBRO

             4.210.989,75

                  945.352.137,93

                  949.563.127,68

 TOTAL

           51.144.589,78

              11.109.103.610,79

              11.160.248.200,57

Fonte: MEC/FNDE – Sistema STL/DIFN

Um terço do montante de recursos (Quota Federal) é destinado ao FNDE para o “financiamento de programas e projetos voltados para a universalização do ensino fundamental, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais existentes entre Municípios, Estados, Distrito Federal e regiões brasileiras” (BRASIL, 1996b).

Dois terços (Quota Estadual e Municipal) é “creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental” (BRASIL, 1996b).

Conforme CNM (2011) os “recursos do salário-educação podem ser aplicados em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino em todas as etapas e modalidades da educação básica, vedada sua utilização para o pagamento de pessoal (Lei nº 9.766/98, art. 7º).”

A cota estadual e municipal da contribuição social do salário-educação é integralmente redistribuída entre os estados e seus municípios, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição (FNDE, 2011).

Tabela 7 – Estimativa de Repasses das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação e os Respectivos Coeficientes de Distribuição para o Exercício de 2010

Quantidade de alunos matriculados no Ensino Básico Público - Censo 2009

Rede de Ensino

ESTEIO

Total

10.876,00

Educação Infantil

1.381,00

Ensino Fundamental Regular 8 anos e 9 anos

8.391,00

Educação de Jovens e  Adultos Presencial

1.104,00

Coeficiente

0,0114509403

Valor da Estimativa

 R$             1.935.062,29

Fonte: MEC/FNDE – anexo I - portaria nr 55 de 18fev2010.xls

Conforme a tabela 7, em razão da quantidade de alunos matriculados no Ensino Básico Pública no ano 2009 o município de Esteio recebeu no ano de 2010 o montante de 1,93 milhão de reais (valor estimado). 

Programa Dinheiro Direto na Escola

Conforme Peroni e Adrião (2006, p. 20), em 1995, o governo federal criou o Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental (PMDE). Esse programa teve sua denominação alterada pela Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998 sendo chamado Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) o que foi reafirmado pela Medida Provisória nº 2100-32, de 24 de maio de 2001.

O PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público (FNDE, 2011).

Conforme o FNDE calcula-se o valor do repasse referente ao PDDE pelo número de alunos matriculados na escola considerando dados do Censo Escolar realizado no ano anterior e de acordo com a região do país.

O dinheiro destina-se à aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; e desenvolvimento de atividades educacionais (FNDE, 2011).

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 de outubro 1988. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2011.

 _______. Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996a. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 20 de dezembro 1996. Disponível em: . Acesso em: 11 ago. 2011.

 _______. Lei Nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996b. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.. Brasília, DF, 24 de dezembro 1996. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2011.

CNM. Confederação Nacional dos Municípios. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2011.

 FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Perguntas frequentes. Disponível em: . Acesso em: 04 out. 2011.

INEP, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Dados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2010 – anexo I. Disponível em: . acesso em: 04 out. 2011.

MEC, Ministério da Educação. Portal do Ministério da Educação. Disponível em: . acesso em: 04 out. 2011.

PERONI, Vera Maria Vidal; ADRIÃO, Theresa. Programa Dinheiro Direto na Escola: uma proposta de redefinição do papel do Estado na educação?. Porto Alegre, 2006.  Disponível em: . Acesso em: 08 out. 2011.





Autor: Jonas Farias Medeiros


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