Cyberbullying e a responsabilidade civil



Cindia Márcia de Souza

RESUMO:
O dano à personalidade e a dignidade do ser humano nos tempos atuais invade o mundo tecnológico, no qual nos trouxe novas formas de violência, sendo uma delas o cyberbullying, que é na verdade na mais é do que o bullying virtual, manifestado através de email, blogs, celulares, mensagens instantâneas entre outros, cujo principal objetivo muitas vezes é de humilhar, agredir outrem, causando intenso sofrimento, pela rapidez da propagação da informações acessadas instantaneamente por milhares de pessoas. Todavia o ofendido tem direito de buscar respaldo, do sistema normativo brasileiro constitucional e infraconstitucional, a proteção de seus direitos violados, que punirá e reparará pelos danos causados.Por esta razão é cediça responsabilidade civil a um dano causado a outrem sendo este sujeito a reparação ou indenização.
Palavras-chaves: CyberBullying, Dignidade da Pessoa Humana, Princípios Constitucionais; Princípios Infra-Constitucionais; Responsabilidade Civil.

Download do artigo
Autor: Cindia Marcia De Souza


Artigos Relacionados


A DepressÃo Como Uma DoenÇa Ocupacional E A Responsabilidade Civil Do Empregador

Tecnologia De Informação Em Engenharia Civil

Responsabilidade Civil Do MÉdico À Luz Da HermenÊutica

A Importância Dos Princípios No Processo Civil

A Não Incidência Do Imposto De Renda E Proventos De Qualquer Natureza Nas Indenizações Por Dano Moral

Da Multa Do Artigo 475- J, Do Código De Processo Civil

Infidelidade Conjugal E Responsabilidade Civil: O Dano Advindo Do Descumprimento Do Dever De Fidelidade No Casamento