A Proporcionalidade Da Aplicação Da Lei Seca



Luiz Henrique C. Castelo Requião

"...deveria ser chamada de Lei da Vida"

( Diza Gonzaga – presidente da

Fundação Thiago Gonzaga)

A sociedade brasileira é vítima de catástrofes causadas por acidentes de trânsito diariamente. As leis direcionadas a regular o trânsito ainda não surtem o efeito de prevenir a quantidade de acidentes que ocorrem desenfreadamente em nosso país.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê inúmeras sanções, inclusive abarcando sanções penais para tentar controlar e reduzir os altos índices de mortalidade provenientes de acidentes de trânsito.

São índices altíssimos de mortalidade, principalmente envolvendo motoristas alcoolizados e pouca eficácia no combate à redução de tais acidentes.

Muitas foram as tentativas, no sentido de diminuir os acidentes e as mortes de trânsito, tais como a educação no trânsito, a estipulação de um maior rigorosismo ao se tirar e renovar carteiras, entretanto, o número de acidentes continuava absurdamente grande, pois não havia previsão para aqueles que estavam alcoolizados e não tinham provocado ainda um acidente. Tecnicamente seriam apenas, vítimas ou causadores de acidentes em potencial, mas ficava apenas nisso e nada se podia fazer.

A legislação de trânsito em outros países , como Estados Unidos eAlemanha, é bem mais rigorosa, o que resulta numa quantidade bastante inferior de acidentes em relação ao Brasil.

Diante de modelos tão exemplares e eficazes, o Brasil, então, resolveu adotar uma das leis mais eficientes e aplicadas em outros países, que é a chamada Lei Seca, sancionada no Brasil, no dia 19 de junho de 2008.

A nova lei torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A punição para quem descumprir a lei prevê suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955,00 e retenção do veículo.

A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos).

A nova lei demonstra-se bastante rigorosa e, com menos de dois meses de sua aplicação, já se percebe sua eficácia e a grande força que representa esta lei para a legislação de trânsito brasileira.

Segundo dados estatísticos, antes da lei seca, as estradas brasileiras tinham registrado um aumento de 10,9% nos acidentes neste ano. Após a lei entrar em vigor, o crescimento foi de apenas 2,84%, destacou Alexandre Castilho, assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal.

A redução também ocorreu no Estado da Bahia, sendo que onúmero de mortes nos 6.581km de rodovias federais que cortam a Bahia foi reduzido em 27,4% e o de acidentes em 9% no primeiro mês de vigor a lei seca. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Salvador já registra uma queda de 15% nas operações de resgate, embora a expectativa seja muito maior, com o passar dos meses da implantação da referida lei.

Paradoxalmente à sua evidente eficiência, a referida Lei vem causando polêmica, descontentamentos e uma grande repercussão em todo território Nacional.

A realização do teste do bafômetro, sob a possibilidade de receber penalidades administrativas pela simples oposição, vem deixando o brasileiro preocupado. Tanto é assim que muitos ingressaram com Habeas Corpus, pedindo salvo conduto preventivo, com a finalidade de evitar apreensões e aplicação de penalidades administrativas para os casos em que se negarem a fazer o teste.

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais por exemplo, já foram apresentados 36 pedidos de Habeas Corpus preventivos relacionados à Lei Seca.

Um grupo de 13 pessoas, em Santa Catarina, obteve liminar em Habeas Corpus para impedir a aplicação automática de suspensão de carteira, multa e apreensão de veículo simplesmente por se negar a fazer o teste e acabou conseguindo a liminar.

As decisões se baseavam em preceitos constitucionais, protegendo direitos individuais dos cidadãos. Entretanto, entendo que a aplicação deve continuar e não ser reprimida, tendo em vista tamanha eficácia.

Importante salientar a atuação da autoridade policial deverá ser proporcional e respaldada, caso contrário se tornará em uma verdadeira indústria de multas e apreensões descabidas atentando contra o direito constitucional do indivíduo de ir e vir. Essa fiscalização deve ser rigorosa!

Deve-se deixar claro que não é necessário que a autoridade policial possua um motivo aparente para parar um veículo em uma blitz. Ela pode fazê-lo por diversos motivos, inclusive verificar a regularidade da documentação e da licença do condutor para dirigir. Entretanto, para a realização do teste do bafômetro é necessário que se tenha, pelo menos, suspeita de que o condutor esteja embriagado.

Foi nesse sentido que as liminares foram expedidas. Não se aplica, portanto, aos casos em que o motorista for flagrado em aparente estado de embriaguez.

A ilegalidade da exigência somente ocorre nos casos em que o motorista não aparenta estar sob a influência do álcool, isso porque a suspeita de alcoolização é pressuposto, expressamente previsto no CTB, art. 277, em seu caput para a exigência do teste, in verbis:

"Art. 277. Todo condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.

§ 1º - Medida correspondente aplica-se no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos.

§ 2º- No caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes apresentados pelo condutor."

Conclui-se, portanto, que a Lei Seca é bem vinda, tendo em vista tantos benefícios, como combate a acidentes e inclusive, intimidação ao crime com constantes blitz realizadas. Considero esta lei como mais um instrumento para reeducar o motorista brasileiro que tem um comportamento marcado por desobediências e irresponsabilidades.

Todavia a Lei Seca deve ser aplicada de forma proporcional de forma que as autoridades devem estar preparadas para realizá-las, devendo respeitar o cidadão nos seus direitos constitucionais de ir e vir, na igualdade e dignidade humana.

Bibliografia

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 4 ª ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

COTIDIANO. Lei Seca aumenta rigor contra motorista . Folha de São Paulo, São Paulo, 30 jun. 2008. Disponível em: <http:// www1.folha.uol.com.br>. Acesso em: 08 de agosto de 2008.

NÚCLEO DE NOTÍCIAS. Após trinta dias em vigor, a lei seca diminui acidentes na Bahia . A Tarde on line, Salvador, 20 jul. 2008. Disponível em: <http:// nucleodenoticias.com.br>. Acesso em: 08 de agosto de 2008.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1987. 21ª Edição.


Autor: luiz henrique requião


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