Para que serve o juizado de “pequenas causas”?



O  Juizado Especial Cível (JEC) - popularmente, conhecido como Juizado de Pequenas Causas -  tem como principal objetivo tornar a justiça mais ágil, sendo totalmente gratuita. Todavia, para que a ação possa tramitar neste Juizado, será necessário que ela atenda a alguns critérios.

   

Como o  próprio nome diz, a causa deverá ser considerada de menor complexidade e não poderá envolver valores que ultrapassem 40 salários mínimos. Se o valor do prejuízo for superior ao estipulado, o reclamante não poderá recorrer ao JEC, tendo que mover a ação na justiça tradicional.

     

Os casos mais comuns nos Juizados de pequenas causas são aqueles que envolvem contratação de serviço que não foi efetuado, ações de despejo e problemas com cheque sem fundo. Vale lembrar que nem sempre será obrigatória a contratação de um advogado para se entrar com uma ação neste juizado. Caso o valor da ação seja de até 20 salários mínimos, a atuação de um advogado é opcional. 

     

Sempre visando a simplicidade e a agilidade, para mover uma ação basta que a pessoa seja capaz, tenha mais de 18 anos e apresente identidade e CPF, reúna alguma prova que sirva de base para a reclamação que será feita, compareça à secretaria do juizado e faça o pedido oral ou por escrito.  Se achar necessário, o reclamante poderá ter três testemunhas, sendo necessário constar os endereços delas para que possam ser intimadas a depor.

         

Após registrado o pedido e entregue os documentos, a audiência de conciliação será marcada no prazo de 15 dias, lembrando que o não comparecimento à audiência, ou até mesmo, um atraso gera extinção do processo, por isso chegue ao local, no mínimo, com meia hora de antecedência. Lembre-se também que a apresentação é importante na audiência, ou seja, nada de comparecer ao juizado vestindo roupas esportivas ou calçando chinelos. Na audiência, será feita uma proposta de acordo. Se houver consenso, o caso termina ali, mas se as partes não chegarem a um consenso, o processo segue os trâmites da justiça tradicional.

 

Vale ressaltar que a microempresa também pode ingressar com ações nos Juizados especiais, seguindo todas as regras. No entanto, isto não vale para pessoa jurídica, que deverá buscar a justiça tradicional.

        

É importante lembrar que a existência do Juizado de Pequenas Causas ajuda a desafogar os tribunais que estão abarrotados de processos em andamento, tanto no que se refere a casos comuns quanto a casos mais complexos. Por isso, é que os casos mais comuns, sempre que possível, devem ser analisados e resolvidos através do Juizado de Pequenas Causas.

  

Mas, onde encontrar os JECs? Eles estão presentes nos fóruns e em algumas universidades, funcionando no horário de 12h às 18 horas. O autor da ação poderá propô-la tanto no fórum do  domicílio do réu, ou se preferir, onde este exerça a função profissional. Ou ainda, no fórum onde a ação deve ser cumprida, ou no fórum do domicílio do próprio autor. 


Autor:


Artigos Relacionados


Advogado Em Qualquer Instância

JustiÇa Itinerante- SoluÇÃo De Imediato

Os Juizados Especiais CÍveis E O Efetivo Acesso À JustiÇa

Possibilidade De Acumular A Ação Civil E A Ação Previdenciária

O Instituto Do Jus Postulandi No Juizado Especial CÍvel De Piripiri

Competência Dos Juizados Especiais Cíveis Para Julgar Causas Acima De 40 Salários Mínimos

Parecer JurÍdico: Empresa De Pequeno Porte NÃo Pode Ajuizar Nos Jecs