Alimentos gravídicos, um direito da gestante.



ALIMENTOS GRAVÍDICOS, UM DIREITO DA GESTANTE.

 

Certo dia, estávamos numa roda de amigos, e em meio toda aquela conversa descontraída fizeram a seguinte pergunta: “se uma mulher engravidar, ela tem direito a receber algum auxílio durante a gestação? Mesmo que estes sejam apenas namorados, ou seja, não vivam juntos?”.

De imediato, falei da lei de alimentos, que determinava que devia haver a comprovação do vínculo de parentesco, ou a obrigação de alimentar, logo a mãe não teria direito a nenhum auxílio da concepção ao parto.

Continuando a conversa, me perguntou: “isso não é injusto, uma vez que existem diversos gastos neste período?”.

Esta última pergunta, me fez lembrar a lei que disciplinava os alimentos gravídicos, a Lei 11.804/2008, que foi uma grande evolução legislativa em nosso país.

Ela determina que a mulher tem direito a receber auxílio do futuro pai, este auxílio deve servir para custear as despesas que vierem ocorrer desde a concepção ao parto, tais como, as com alimentação especial, assistência médica e psicológica, internações, dentre outras.

Diferentemente da lei que regula os alimentos, a de alimentos gravídicos prescreve que não há necessidade de ser certa a paternidade, basta que o juiz verifique indícios de paternidade para que determine que o futuro pai ao pagamento dos alimentos.

Assim que a criança vier a nascer com vida, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia.

Concluindo, as mulheres grávidas devem sim receber auxílio do futuro pai, mas para isso devem procurar seu advogado de confiança ou a defensoria pública para fazer o requerimento ao juiz.


Autor: Thyago Cezar


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