Estado laico



O que seria um Estado laico? O Estado Laico é aquele que não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Geralmente, o Estado laico favorece, através de leis e ações, a boa convivência entre os credos e religiões, combatendo o preconceito e a discriminação religiosa. 

No Brasil Império, o Estado era governado pelo Imperador e, junto com ele, a Igreja. Não existia diferença no poder. Não existia liberdade de cultos e só era aceito a religião católica. Todo controle da vida civil estava nas mãos da igreja católica. Até os registros de nascimento, casamento e morte eram dados pela igreja. A união de dois cônjuges não católicos não tinha valor legal. A constituição de 1824 dizia: “Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.”

Todas as Constituições que sucederam a de 24 eram laicas. Todas separaram o poder do Estado com o da Igreja. A Constituição de 88 deixa clara a livre escolha de crença, assegura o exercício de cultos religiosos e protege os locais e suas liturgias. Ainda assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e o direito de prestação alternativa no caso de motivos de crença religiosa.

O Código Tributário Nacional também não faz distinção entre as religiões: “Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: b) templos de qualquer culto.”

Hoje temos no Poder Legislativo vários deputados, vereadores e senadores evangélicos, isso mostra a liberdade de opinião e de expressão da população e como o Estado não interfere mais nisso.

A Bahia é um Estado que possui uma rica diversidade religiosa, em função da miscigenação cultural, fruto de vários processos imigratórios e da cultura africana. As religiões convivem pacificamente, não havendo interferência do Estado e não existido punição para quem não for adepto de determinada religião.


Autor: Cristiane Uzeda Doval


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