Transporte público: condição de igualdade para o acesso e permanência nas universidades



TÍTULO  

TRANSPORTE PÚBLICO: CONDIÇÃO DE IGUALDADE PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA NAS UNIVERSIDADES

 

PALAVRA CHAVE

 Educação, Ensino Superior no Brasil, Políticas Públicas, Transporte Escolar Universitário.

 

INTRODUÇÃO

O acesso ao ensino no Brasil vem avançando consideravelmente nas últimas décadas, mas apesar do alto número de ingressos nos meios educacionais é possível observar, através da Constituição Federal, que a maior parte das políticas públicas desse setor está voltada para o nível fundamental e médio e raramente para os centros acadêmicos. Sabemos que as ações governamentais focadas no ensino superior num país emergente como o Brasil são essenciais na consolidação de melhorias econômicas e sociais. Nesse sentido se faz necessário refletir sobre a política pública do transporte escolar gratuito, oferecida aos estudantes da educação básica e praticada por muitos municípios, e como este poderia beneficiar alunos universitários que residem em cidades vizinhas ao município sede da sua universidade.

 

OBJETIVO

O estudo busca analisar quais são os direitos dos estudantes, em relação ao acesso e manutenção nas universidades, principalmente aqueles com foco no transporte público. Além disso, procura conhecer os projetos de políticas públicas de transporte, voltados para atender o corpo discente dos centros acadêmicos, e identificar se os mesmos vêm de encontro com as necessidades dos universitários.

 

 

 

MATERIAL E METÓDOS

A metodologia utilizada é documental e bibliográfica. As principais fontes que nos proporcionarão uma visão geral dos deveres educacionais do Estado para com a sociedade são a Constituição Federativa do Brasil e o Plano Nacional da Educação. Estes dois documentos, além de nos permitir identificar as leis já existentes também colaboram no sentido de oferecer condições para uma análise mais rigorosa do que ainda não existe. A fim de perceber avanços e limitações dos planos de políticas públicas em favor do transporte público universitário o estudo analisou o projeto de lei federal nº 833/03 do deputado Neucimar Fraga, bem como as críticas dirigidas ao projeto.  

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A Constituição Federal, no que diz respeito às políticas públicas para a educação, valoriza o ensino básico e acaba por deixar em segundo plano o nível universitário. Até mesmo o Plano Nacional da Educação que estará em vigor até 2020 não direciona uma ação mais direta aos acadêmicos. No sentido de colaborar no acesso ao meio universitário aos estudantes de baixa renda e residentes em locais onde não há universidade, o deputado Neucimar Fraga elaborou o projeto de lei federal nº 833/03 que tramita no Congresso Nacional desde 2003. O projeto além do requisito citado determina o benefício aos estudantes com renda familiar inferior a cinco salários mínimos mensais. Porém, sabemos do interesse dos indivíduos em frequentar cursos nos quais se identificam o que acaba por limitar aqueles que sem condições financeiras habitam em regiões com faculdades privadas e até mesmo públicas com cursos não almejados por estes futuros profissionais. 

 

 

CONCLUSÃO

As políticas públicas educacionais brasileiras são condicionalistas, onde a lei regulamentada na constituição não condiz com os anseios de uma população que muitas vezes gasta 50% de seu salário-mínimo para se manter na universidade. Acreditamos que o transporte público universitário é uma condição de igualdade para o acesso e permanência nos centros acadêmicos e consequentemente um crescimento de indivíduos capacitados intelectualmente para promover o avanço econômico nacional.  

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Câmara dos Deputados. Plano Nacional da Educação. Disponível em: <http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/noticias/12514/mec-divulga-plano-nacional-de-educacao-2011-2020>. Acesso em: 10 ago. 2011.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 10 ago. 2011.

 

FRAGA, Neucimar. Projeto de Lei Federal nº 833/03. Brasília, DF. 2003. Disponivel em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=112716>. Acesso em: 11 ago. 2011.

 

 

 


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