Juizado especial civel
Primeiramente devo deixar claro que o trabalho não tentou em nenhum momento esgotar o tema sobre Juizado Especial Cível, por completo, pelo fato de tal temática ser nova no mundo jurídico e muitas serem as doutrinas; linhas de ideologias e inovações que se faz a cada ano no Poder Legislativo.
Como se sabe o Judiciário é o Poder que mais se têm demandas, as pessoas vão até ele para solucionar seus conflitos de forma justa e igualitária. Contudo, por ser grande a quantidade de litígios que entram por dia em cada comarca desse vasto território varonil; o órgão aplicador das leis se tornou vagaroso no momento de trazer a paz social.
Tentando solucionar esse problema social, o legislador originário fez uma previsão legal na codificação da Carta Magna ao prever no artigo 98, inciso I; a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Com base no artigo supracitado, foi legislada a Lei de nº 9.099 de vinte e seis de setembro de 1995.
O singelo estudo feito aqui é somente sobre o Juizado Especial Cível.
O trabalho deu inicio com o escorço histórico dos juizados no Brasil e com que objetivo ele fora criado.
Depois se passa a analisar a base processual do mesmo, na seqüência os princípios formadores e guias dos JEC. Tais princípios são o alvo a ser alcançado; alvo esse que o legislador impôs ao operador de tal instituto. Se eles não forem adquiridos, o juizado perderá seu desígnio.
Ainda falar-se-á sobre os processos que podem ser apreciados pelo JEC, o valor das causas que podem ser protocoladas nesse, o critério de menor complexidade, o foro competente e o tramite processual a ser seguido.