Direitos do consumidor em Moçambique
Direitos do consumidor
Em Moçambique os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da Republica de Moçambique (artigo 92) na lei de defesa dos Direitos do consumidor (lei 22/2009 de 28 de Setembro)
-Quais são os direitos do consumidor consagrado na lei?
- Direito a qualidade dos bens e serviços;
- Direito a protecção da vida, saúde e da segurança física;
- Direito a formação e a educação para o consumo;
- Direito a informação para o consumo;
- Direito a protecção dos interesses económicos;
- Direito a prevenção ou reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos;
- Direito a protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
- Direito a participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses;
- Direito a protecção contra publicidade enganosa.
2. O que faço para me defender caso tenha os direitos como consumidores violados por um comerciante?
Como vemos na imagem o Pedro comprou um brinquedo numa loja, uns minutos depois descobriu que o brinquedo estava quebrado. Ao voltar a loja para reclamar o Sr. Pedro ficou surpreso com a seguinte resposta do comerciante: “Não aceitamos trocas nem devoluções”.
Nesta situação encontramos a violação de dois direitos nomeadamente:
- O direito a qualidade de bens e serviços e o direito a prevenção e à reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais.
- Vamos parar com a violação dos direitos do consumidor.