As mazelas da liberdade



Jacintho Del Vecchio Junior
e-mail:[email protected] 

Recente julgamento do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do judiciário brasileiro, decidiu por unanimidade a impossibilidade de considerar as manifestações de defesa à descriminalização da maconha como delito de apologia ao crime, previsto no artigo 287 do Código Penal. O voto sustentado pelo ministro Celso de Mello, relator do processo, reivindica a primazia do direito à liberdade de expressão, um dos direitos fundamentais do cidadão, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. Um dos argumentos empregados no sentido de consolidar seu posicionamento foi a oportunidade de discutir, em nível social, a adequação dos tipos e princípios do Código Penal à modernidade, de forma a aproveitar as manifestações populares como forças transformadoras do ordenamento jurídico brasileiro.

Download do artigo
Autor:


Artigos Relacionados


As Mazelas Do Sistema PenitenciÁrio Brasileiro E A RessocializaÇÃo Do Delinquente

Do Direito De Construir

A Fonte

Da Multa Do Artigo 475- J, Do Código De Processo Civil

Uso Do Sensoriamento Remoto Em Ordenamento Territorial

Ser Mineiro

Envelhecer