Aprisionados pelo preconceito racial



 

Toda trajetória de luta e reivindicações pelo direito a liberdade, tiveram inicio no período escravocrata, a partir do envolvimento de grupos negros organizados e mobilizados, gerando formas de resistência contra o sistema escravista, por não aceitar as condições de vida subumanas impostas pela classe dominante. Esses movimentos erradicam o seu caráter clandestino a partir da abolição da escravatura em 1888. No entanto, a condição de liberdade, não livra os ex-escravizados da discriminação, agora livres dos chicotes, troncos e correntes, porém aprisionados pelo preconceito racial, excluídos e reduzidos a condições miseráveis. Tão logo, os negros notaram que a luta pela liberdade consistia apenas no primeiro passo para o alcance da igualdade racial, a batalha prosseguia. Tornou-se necessário lutar pela “segunda abolição”(BASTIDE E FERNANDES, 1995; FERNANDES, 1978). A partir de então, perceberam a necessidade de reverter esse quadro de marginalização, se organizando e instituindo movimentos de mobilização negra no Brasil, criando grupos, associações e grêmios em vários estados do país.

Os movimentos negros concluíram que, a educação formal consistia em um dos principais mecanismos para a ascensão social. Sendo assim, era preciso intensificar as reivindicações pela obrigatoriedade do ensino da historia do continente africano, da luta dos negros no Brasil, da cultura negra brasileira e dos negros na formação da sociedade brasileira. Essa conquista foi realizada não por boa vontade das autoridades governamentais, mas sim, por anos de lutas e pressões do movimento negro, ao longo da historia, proporcionando assim, atingir esse objetivo indispensável para a construção de um “Brasil mais democrático e menos preconceituoso”. Esse grande passo foi alcançado a partir da implementação da lei 10.639/03, sancionada pelo então presidente Luis Ignácio Lula da Silva no processo de redemocratização do Brasil. Já que, nem a constituição de 1988, nem a 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) contemplaram, de fato, as reivindicações do movimento negro em prol da educação, sendo apenas inseridas de forma parcial. Portanto, a 10.639/03 surge no intuito de complementar a Lei 9.394/96, alterando os Artigos 26 -A e 79- B. Sendo que o Artigo 26 sofreu novamente alteração em 2008 pela lei 11.645/08, tornando obrigatório o estudo da historia e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino.

Porém, todo o processo de implementação da lei, não é garantia de sucesso absoluto. De acordo com o MEC, são disponibilizados formação continuada presencial e a distância de professores na temática da diversidade étnico-racial, e todo o material didático referente a temática. Entretanto, segundo a pesquisa de campo realizada na Escola Municipal Nossa Senhora da Boa Fé, situada no bairro da Liberdade. Somente foram disponibilizados materiais e cursos de formação continuada para os educadores logo após a lei ser implementada, Após esse período, o educador precisou utilizar de recursos próprios.

Outra realidade refere-se á falta de material didático que aborde o negro de forma positiva, o que dificulta o trabalho realizado pelo educador no intuito de direcionar o educando a se auto-afirmar como negro, a estimular a coragem e a força necessárias para enfrentar todo o preconceito ainda existente nessa sociedade hipócrita, que ainda resiste aos conceitos enraizados no eurocentrismo transmitidos para as novas gerações, que os reproduzem, visualizando erroneamente e de forma negativa os afro-descendentes e toda a sua cultura. De acordo com Martin Luther King “Aprendemos a voar como os pássaros, a nadar como os peixes; mas não aprendemos a simples arte de vivermos junto como irmãos”.

REFERÊNCIAS:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.

Brasília: MEC, [s.d.]. Disponível em: .

LEI Nº 10639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro

de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo

oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-

Brasileira”, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.

Brasília, DF, 9 jan. 2003.

Disponível em: p://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10639.htm>.


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