Aspectos históricos relevantes ao surgimento do direito ambiental
A preservação do Meio Ambiente surge em meados dos anos 70, como foco da preocupação mundial unindo todos os estados-nações em uma só corrente, um só intuito; garantir o desenvolvimento, sem que este seja auto-destrutivo.[1]
Ou seja, conseguir desenvolver sem acabar com o meio onde vivem, tornando assim inútil todo o esforço empregado para chegar ao patamar de evolução que hoje existe.
A fim de desvendar e proclamar uma ecologia equilibrada, políticos de todo o mundo se juntaram na Conferência de Estocolmo em 1972 e mais tarde na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD) para desenvolver a Política Global do Meio Ambiente, tendo vários princípios norteadores, na busca de desenvolver normas e princípios fundamentais para a formação e implantação de um novo ramo do Direito, agora empenhado no desenvolvimento sustentável, juntamente com a preservação ambiental.
A partir daí, as Políticas Nacionais do Meio Ambiente foram desenvolvidas em cada país obedecendo a suas necessidades e singularidades, seguindo os mesmos princípios e acrescentando aqueles necessários para a aplicação de uma política ecológica que desse resultado.
Para atender as necessidades do Brasil, legisladores, baseiam-se nos princípios gerais, necessários em qualquer país, a partir daí, adequando-os e criando novos princípios que atendam as peculiaridades de cada região.
[1] MACHADO, Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. Malheiros.Ed.9º. São Paulo. P.67
Autor: Felipe Teodoro Guerino
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