Garantia do respeito ao direito e a educação das crianças e adolescentes envolvendo a sociedade civil e a família



Inobstante os ditames legais implementados pela Constituição Federal de 1988, com o real complemento trazido pela Lei 8.069/90, a educação brasileira ainda carece de amadurecimento.

As normas legais da Carta Magna e do Estatuto da Criança e do Adolescente apontam o caminho, porém, na prática, mostram-se longe de atingirem seu objetivo.

Parece cristalino o entendimento de que Leis e normas não são capazes de atingirem seus objetivos se a mudança não partir principalmente do cerne da sociedade. É que existe um abismo sócio-cultural neste País que impossibilita sobremaneira o sistema educacional de realmente dar grandes saltos ao desenvolvimento, fazendo com que esta evolução se faça por degraus.

Dentro os caminhos apontados para esta mudança, privilegiamos o papel social da escola diante da criança e do adolescente em situação de risco pessoal e social. Falar de crianças e adolescentes em situação de risco no Brasil é abordar um problema que traz em sua complexidade, as marcas da formação e do desenvolvimento sócio-político-econômico e cultural de um país que confina aos guetos, morros e favelas os que sobrevivem com as partículas do bolo nacional.

A causa principal para esta problematização é sem dúvida a péssima distribuição de renda deste país, abrindo alas às desigualdades econômicas e sociais, que sem dúvida vem a culminar na ausência quase que total do oferecimento de uma educação de qualidade para a maioria da população.  Temos nesta seara ainda, como agravantes, o desemprego estrutural e à ineficiência das políticas públicas, que muito vem a contribuir para que assistamos estarrecidos, a uma desenfreada produção em série de crianças e adolescentes sem referências de afeto, amor, ética, moral, auto-estima e sem perspectivas de exercerem sua cidadania. Crianças e adolescentes que "escolarizam-se" nas ruas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado após  vários clamores de diferentes entidades sociais do Brasil, que viram a violência entre os jovens agravando-se desde a crise econômica na década de 70, quando tornou-se mais visível o exército de crianças e adolescentes oriundos das famílias pobres que desenvolviam nas ruas estratégias de sobrevivência. Este fato muito contribuiu para que as autoridades competentes destinassem atenção ao novo fenômeno. Desta feita, pressionados pelos vários movimentos sociais, inclusive entidades específicas na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, nasceu enfim a Lei Complementar 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que foi considerado um dos dispositivos legais mais avançados do mundo no tocante ao atendimento da infância e da juventude. Hoje, nove anos após sua promulgação, boa parte da população desconhece o texto de seus artigos e a criança e o adolescente no Brasil, permanece tendo seus direitos violados. Entre eles, o direito ao pleno desenvolvimento educacional, seu preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho, garantindo a "igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, respeitando a liberdade, a tolerância, a garantia da qualidade do ensino e a valorização da experiência extra-escolar (Lei e Diretrizes de Bases da Educação).

Nesse contexto, pergunta-se:

Ø Quais são as condições financeiras, materiais e pedagógicas, oferecidas à escola pelo ente estatal para que seus projetos se realizem?

 Ø Qual é a mobilização do corpo técnico e docente para efetivar estas realizações? Ø Como aplicar uma educação de qualidade a um número altíssimo de crianças e adolescentes que estão fora da escola?

Ø Quais projetos poderão ser desenvolvidos pela escola para garantir a permanência de crianças e adolescentes, em situação de risco que resistentemente ainda se encontram nela?

A resposta nunca mostra-se simples, porém, é de se entender como melhor alternativa e primeiro passo, termos a concepção plena de uma escola que ofereça um espaço propício para a realização de um processo digno de socialização e o desenvolvimento de aprendizagens significativas, através de uma formação continuada, capaz de oferecer às crianças e aos adolescentes em situação de risco, a vivência plena de sua cidadania. É pensarmos sobre a escola que temos e a escola que queremos e os conceitos sobre uma escola alienada e uma escola cidadã.

É fato notório que a escola pública precisa redimensionar seu projeto político e pedagógico para que se torne uma escola cidadã. Desta feita, para aperfeiçoarmos a escola, segundo vários Doutrinadores necessitamos, dentre outras medidas:

1 -  a autonomia da escola, incluindo uma gestão democrática, a valorização dos profissionais de educação e de suas iniciativas pessoais.

2 - Oportunizar uma escola de tempo integral para os alunos, bem equipada, capaz de lhe cultivar a curiosidade e a paixão pelos estudos, a curiosidade e a paixão pelos estudos, a valorização de sua cultura, propondo-lhes a espontaneidade e o inconformismo.

3 - Inconformismo traduzido no sentimento de perseverança nas utopias, nos projetos e nos valores, elementos fundadores da idéia de educação e eficazes na batalha contra o pessimismo, a estagnação e o individualismo.

4 – A parceria escola-família, trazendo o pai de família em finais de semana a participar de atividades sócio-culturais que o aproximem da escola, e quiçá, o torne um novo estudante.

5 – A reciclagem anual do educador, oferecendo em seu currículo informações sobre normas legais e principalmente sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, para que possam ser capacitados a transmitirem ao aluno e familiares os conceitos basilares desta lei.

Enfim, é dever da escola organiza-se para cumpri-los. É dever do estado extruturar os ambientes educacionais. É dever dos profissionais em educação, informarem-se sobre o conteúdo do ECA, ao menos nos artigos referentes à educação, pois se infringi-los por desinformação, a lei não os poupará de suas responsabilidade. O maior absurdo é vermos que, apesar da Secretaria de Educação fazer parte do Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, esta entidade não fomenta discussões sobre a temática, nem sequer é encontrado um único Estatuto nas escolas.

Já dizia o Grande Mestre Paulo Freire, em sua obra Educação como prática da liberdade:

(...) Acreditamos que "a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e não da morte, da eqüidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, não temos outro caminho se não viver a nossa opção. Encarná-la, diminuindo, assim, a distância entre o que dizemos e o que fazemos". (FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Paz e Terra. Rio de Janeiro, 1981).

Com estas palavras, calam-se todas as outras.

 


Autor: Emerson Benedito Ferreira


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