Artigo: O veto parcial de Dilma Rousseff ao Código Florestal



Artigo: O veto parcial de Dilma Rousseff ao Código Florestal

Roberto Ramalho é advogado e foi procurador municipal da Secretaria de Proteção ao Meio Ambiente de Maceió

A presidente Dilma Rousseff vetou 12 artigos polêmicos que geraram muita revolta entre os ambientalistas e Organizações Não Governamentais de todo o mundo, sendo feitas, também, 32 modificações que haviam sido alteradas pela Câmara dos Deputados.

A presidente Dilma Rousseff anunciou nessa sexta-feira (25), vetos parciais ao projeto que modifica o Código Florestal. O governo tomou a decisão de suprimir da lei trechos alterados pela Câmara dos Deputados e que desagradaram ao Palácio do Planalto.

Para garantir eficácia da legislação por conta do número de vetos, Dilma vai editar uma medida provisória. Segundo o Portal da Globo, o G1, a presidente Dilma Rousseff se reuniu nesta sexta-feira (25) com quatro ministros e com os líderes do governo na Câmara, no Senado e no Congresso para apresentar os vetos ao texto do novo Código Florestal, legislação que trata da preservação ambiental em propriedades rurais. A reunião começou por volta das 9h30 e terminou às 11h. Participaram do encontro os ministros Ideli Salvatti (Relações Institucionais), Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Mendes Ribeiro Filho (Agricultura) e Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e os senadores Eduardo Braga(PMDB-AM) e José Pimentel (PT-CE).

Após um encontro mantido com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), confirmou os vetos. Afirmou ele na ocasião: “É óbvio, e já está público e notório, que a presidente fará vetos e que os vetos serão seguidos por uma medida provisória que estabeleça segurança jurídica ao tema, justiça social e que preserve o reconhecimento do país na área do meio ambiente. A MP deverá conciliar as duas áreas (rural e do meio ambiente), disse Eduardo Braga.

Segundo um interlocutor do Palácio do Planalto, a principal questão, a recuperação das áreas de proteção permanente (APPs), será tratada na nova MP.

O anúncio dos vetos e das modificações no texto da lei coube ao Advogado Geral da União. Os ministros da Advocacia Geral da União (AGU), do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário falaram sobre os vetos à imprensa.

O objetivo dos vetos é beneficiar o pequeno produtor e favorecer a preservação ambiental, informaram os ministros. "São 12 vetos, 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado Federal, cinco respondem a dispositivos novos incluídos e 13 são adequações ao conteúdo do projeto de lei. Uma medida provisória deverá ser publicada em conjunto com a publicação dos vetos na segunda-feira", afirmou o advogado Geral da União, Luiz Inácio Adams.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, destacou que a insegurança jurídica e a inconstitucionalidade levaram aos vetos. Ela falou que o objetivo foi também "não anistiar o desmatador, preservar os pequenos e responsabilizar todos pela recuperação ambiental. "O veto é parcial em respeito ao Congresso Nacional, à democracia e ao diálogo com a sociedade. Foi motivado, em alguns casos, pela segurança jurídica, em outros pela inconstitucionalidade." Para não criar vazios jurídicos depois dos cortes, a presidente Dilma irá regulamentar nova legislação com medida provisória A ideia da presidente Dilma Rousseff é fazer uma graduação sobre a recomposição florestal, conforme o tamanho das áreas, de zero a quatro módulos. Dilma fechou com a área técnica cada ponto do texto, e antes de vetar fez uma reunião com os líderes governistas para informar sobre sua decisão.

Na quinta-feira (24) pela manhã, o vice-presidente Michel Temer já havia declarado que Dilma vetaria parcialmente o Código Florestal. Na véspera do prazo final para a sanção presidencial, movimentos sociais e entidades iniciaram uma vigília para pressionar a presidente Dilma a vetar integralmente o projeto de lei.

A mobilização, que perdurou até o anúncio da decisão, concentrou-se em frente ao Palácio do Planalto, onde um grupo de manifestantes realizou, carregando velas e instrumentos musicais, uma serenata para convencer a presidente a manter as atuais regras ambientais. No local, um painel eletrônico foi instalado com o número de assinaturas coletadas pelas entidades ambientais favoráveis ao veto integral. No início da noite, o dispositivo contabilizava mais de dois milhões de assinaturas.

A série de manifestações foi organizada pelo Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, grupo formado por 163 organizações da sociedade civil, como o WWF Brasil, o Greenpeace, a SOS Mata Atlântica, entre outras. Em São Paulo, o portal www.florestafazadiferenca.org.br promoveu sabatinas, que deve continuar hoje. O movimento promoveu também nas redes sociais um twittaço com a hashtag #vetatudodilma, que permaneceu por uma hora como o assunto mais citado no Twitter do Brasil e como o terceiro mais citado no Twitter mundial.

Análise jurídica dos vetos ao Código Florestal

O veto da presidente Dilma Rousseff ao Código Florestal atingiu principalmente os pontos do projeto que permitem a manutenção das chamadas áreas consolidadas, cuja vegetação foi suprimida ilegalmente. O texto original do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção da presidente determinava que os produtores recompusessem quinze metros de vegetação nativa nas margens de rios com até dez metros de largura. Porém, o documento não definia regras para os rios mais largos. Com o escalonamento, a presidente deve propor na medida provisória faixas menores para rios menos largos dentro das pequenas propriedades.

Os vetos se concentraram em torno dos trechos do projeto que tratam de pequenos produtores rurais, anistia a desmatadores e Áreas de Preservação Permanentes (APP), principalmente referentes às matas ciliares e mangues. De forma geral, a presidente Dilma não abriu mão do reflorestamento dessas regiões. Além disso, a presidente estará enviando nos próximos dias ao Congresso Nacional uma Medida Provisória para alterar outras partes do Código Florestal.

O texto inclui regras mais flexíveis para as pequenas propriedades, e foi apresentado na tarde desta sexta-feira. Segundo o Dicionário de Direito Ambiental, Editora da Universidade, UFRS, Áreas de Preservação Permanente são aquelas que pelas suas condições fisiográficas, geológicas, hidrológicas, botânicas e climatológicas, formam um ecossistema de importância no meio ambiente natural, como, por exemplo, os mangues. Mangue é definido como a Comunidade dominada por árvores ditas mangues, dos gêneros Rhizophora, Laguncularia e Avicennia, que se localiza, nos trópicos, em áreas justamarítimas sujeitas às marés. O solo é uma espécie de lama escura e mole. E o local é denominado de Manguezal, que são ecossistemas litorâneos, que ocorrem em terrenos baixos sujeitos à ação da maré, e localizados em áreas relativamente abrigadas, como baías, estuários e lagunas.

São, portanto, esse tipo de bioma que os ruralistas querem e desejam dizimar, pouco se importando. Para eles, se não houver o desmatamento dessas áreas, haverá uma explosão inflacionária em razão de faltar alimentos para a população e os rios.

Outro aspecto importante é que os ruralistas não querem seguir uma definição já consagrada na área ambiental: a do Consumo consciente. Aqui se inclui “o atendimento das necessidades de bens e serviços das atuais e futuras gerações de maneira sustentável econômica, social e ambientalmente, isto é, um consumo com consciência de seu impacto e voltado à sustentabilidade.

Consumir de forma consciente é buscar o equilíbrio entre a sua satisfação pessoal e a sustentabilidade, maximizando as conseqüências positivas deste ato não só para si mesmo, mas também para as relações sociais, a economia e a natureza. O consumidor consciente busca disseminar o conceito e a prática do consumo consciente, fazendo com que pequenos gestos realizados por um número muito grande de pessoas promovam grandes transformações. Consumir consciente é uma maneira de contribuir de forma voluntária, cotidiana e solidária para continuidade da vida no planeta”. (Fonte: http://www.akatu.com.br)


Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


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