Lei 11.689/08, Novas Regras No Tribunal Do Júri



Com a vigência da Lei 11.689/08, recentemente instituída, foram trazidas diversas mudanças nos processos de competência do Tribunal do Júri, que tratam-se de importantes inovações, pelo fato do Código de Processo Penal Brasileiro, instituído em 03 de outubro de 1941, ser ultrapassado em alguns quesitos, devido a realidade atual que vivemos. Entre as mudanças, uma se destaca para a agilidade do julgamento, que é a não necessidade da leitura das peças processuais, o que gerava um cansaço excessivo nos jurados e até mesmo nas partes do processo.

Outras alterações foram significativas para o Direito Processual Penal, como o tempo para a defesa e acusação, pois antes as partes tinham duas horas cada para sustentar suas teses, após o promotor tinha 30 minutos para fazer a réplica e a defesa o mesmo tempo para a tréplica, agora a sustentação é feita em uma hora e meia cada, e réplica e tréplica em uma hora cada. Com a nova lei, houve mudanças também, nos quesitos de avaliação feitos pelos jurados nos julgamentos, agora foram reservados a eles apenas as questões que efetivamente lhes dizem respeito, excluindo quesitos como atenuantes e agravantes, que só dizem respeito ao juiz.

A audiência unificada foi outra novidade trazida pela Lei 11689, em que o juiz ouve, no mesmo dia, o réu e as testemunhas e depois decide se o acusado deve ou não ser levado a júri. A partir das mudanças nas audiências realizadas antes da sessão do Tribunal do Júri, ouve-se primeiro as testemunhas e depois o réu. Pela regra anterior, o juiz ouvia primeiro o réu e depois as testemunhas. Agora, o magistrado terá oportunidade de ouvir todas as versões antes de confrontá-las com a do réu.

O alistamento para ser jurado, também foi inovado, houve a redução da idade mínima para os jurados, que antes da nova lei era de 21 anos e passou a ser de 18 anos, o que deve aumentar o numero de interessados, principalmente universitários, pois passou a se tratar de direito de preferência, para pessoas em igualdade de condições, em concursos e em licitações públicas, como redigido no artigo 440. O número de jurados que compõem o Tribunal do Júri também alterou, passou de 21 para 25, houve também o fim do segundo julgamento automático, para os condenados a mais de 20 anos, o que talvez tenha sido uma das mais significativas mudanças, pois acabam com os contrastes nas decisões, como ocorrido em julgamento do fazendeiro acusado de matar a missionária inglesa Dorothy Stang, em Anapu, no Pará, que havia sido condenado no primeiro julgamento, e foi absolvido recentemente em seu segundo julgamento obrigatório, ocorrido nos moldes da lei anterior, pois ele havia sido condenado a mais de 20 anos.


Autor: Lucas Frascari


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