O cooperativismo e a globalização.



O cooperativismo e a globalização.

As sociedades cooperativas permitem que mais pessoas se organizem no contexto da globalização. Essas organizações trabalham afim de que a economia esteja a serviço da sociedade. E dá a essas sociedades um tratamento que se difere dos outros tipos societários, tendo em vista que se trata de uma sociedade de pessoas, onde há a preocupação com a questão econômica e social, visando a inclusão na sociedade em que se desenvolve.

O cooperativismo tem avançado devido ao reconhecimento de suas vantagens. Este tipo de sociedade abre muitas possibilidades de inserção na economia.  

No Brasil, o cooperativismo foi instituído há mais de um século, mas foi a partir da Constituição Federal de 1988, e com o novo Código Civil, que as cooperativas foram classificadas como sociedades simples, e assim iniciou-se o processo de inserção destas entidades no universo jurídico.

As sociedades cooperativas recebem um tratamento diferenciado, tendo em vista que a sua constituição, é diferente dos outros tipos de sociedade.

Essas sociedades apresentam natureza dúplice, pois, além de ser uma organização empresarial, é também um fenômeno social, devido a cooperação entre seus sócios, que contribuem para o proveito de todos, sendo aplicado, dentre os princípios cooperativistas, uma gestão democrática e com a participação econômica dos membros, percebe-se a existência de um elemento que a diferencia, por se tratar de uma sociedade de pessoas.

Cabe levantar as questões mais polêmicas, de seu dia-a-dia, cuja operacionalidade esteja encontrando dificuldades em suas decisões judiciais. Já foram muitas as tentativas de se chegar a uma só definição do conceito de sociedade cooperativa. Muitas delas foram feitas baseadas em um setor cooperativo específico ou relacionadas à cultura e a história daquele setor ou de alguma região específica. As perspectivas econômicas e sociais também se diferenciam nestas tentativas de conceituá-las.

A Aliança Cooperativa Internacional define a Cooperativa, estabelecendo valores cooperativos modificando o enunciado de tais princípios. Assim, a cooperativa é definida como uma associação de pessoas que se unem de forma voluntaria, para satisfazer as necessidades econômicas, sociais e culturais comuns de uma empresa de propriedade comum e gerida democraticamente.

São princípios cooperativistas: A adesão voluntária e livre; a gestão democrática pelos membros; a participação econômica; autonomia e independência; educação, formação e informação; intercooperação e o interesse pela comunidade.

Apesar das diversas interpretações desses princípios cooperativos, das características da teoria cooperativista, há alguns aspectos comuns da cooperativa: a cooperativa é uma empresa econômica; a empresa cooperativa deve servir aos interesses dos seus membros; por extensão, a cooperativa beneficia a comunidade em sua totalidade; como empreendimento econômico, a cooperativa realiza a intermediação dos interesses de seus membros com o mercado; e nesse caso prevalecem as questões de eficiência, produtividade e competitividade econômica, nas relações da cooperativa com seus associados e nas relações com o mercado.

Uma cooperativa nasce a partir do acordo voluntário de colaboração entre pessoas, com a finalidade de solucionar questões ou satisfazer as necessidades que vão além da capacidade individual. A organização cooperativa é feita por metas individuais e organizacionais. As negociações que a cooperativa realiza com os seus membros regem-se pelo princípio de identidade: os usuários dos serviços são os próprios proprietários. O interesse do associado e o da cooperativa obedece ao mesmo objetivo: a cooperativa visa servir o associado para melhorar a atividade econômica, e o associado serve-se da cooperativa para o mesmo fim.

Assim, a associação é uma entidade formada por pessoas com interesses em comum, enquanto a cooperativa é criada pela associação para produzir bens ou serviços. O poder da organização cooperativa está em seus associados e é o atributo principal de sua condição de proprietários da empresa. Dos membros associados da condição de proprietários dos meios de produção, de trabalhadores, produtores, usuários beneficiários da ação econômica cooperativa aos quais tem a função de assumir as decisões coletivas bem como verificar a sua execução. Dai deriva o fato de que a participação e o controle democrático da gestão são os elementos constitutivos da sociedade cooperativa.

O principal fundamento político da participação dos associados na decisão e na gestão do negócio cooperativo é regido pelo principio da gestão democrática. Paralelamente ao cooperativismo, há um fenômeno social, que demonstra, a importância da organização como empresa, objeto para se alcançar a cooperação, que é de natureza coletiva.  

 

BIBLIOGRAFIA:
Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, Volume I.

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Autor: Silvia Mayra Demoura Pinto


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