Inaplicabilidade da redução da maioridade penal



É inaceitável um país que não garanta educação digna aos seus jovens pensar na redução da maioridade penal para 16 anos. Toda política de combate à violência tem que ser no sentido de reduzir os níveis insustentáveis de violência que nos encontramos. Porém caso houvesse a redução da maioridade penal, não ocorreria uma diminuição da criminalidade e tal medida só contribuiria para aumentar ainda mais a população carcerária no Brasil.

Não é a severidade da pena, mas sim a certeza da pena, que colabora para o funcionamento do sistema penal brasileiro.        Isso não quer dizer que defendo a impunidade para os menores de idade que cometem crime. Defendo o agravamento das medidas sócio-educativas aplicadas para esse grupo. Hoje, por exemplo, o tempo máximo que um menor pode cumprir uma medida é de 3 anos. Se aumentarmos para 15 anos, por exemplo, seria perfeitamente possível através de uma norma infraconstitucional.

Nesse sentido não seria mais pertinente falar em redução da maioridade penal, haja vista que as medidas sócio-educativas teriam um peso significativo, desse modo tal alteração não seria inconstitucional, muito menos atingiria cláusula pétrea, como é o caso de redução da maioridade penal.

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