A intervenção do poder judiciário no acesso a medicamentos excepcionais no distrito federal



RESUMO

O presente estudo tem por objetivo demonstrar que o fornecimento de medicamentos excepcionais pelo Poder Público a pessoas enfermas e hipossuficientes é não somente um direito fundamental constitucional, regulamentado na Lei 8.080/1990 e na Lei Orgânica do Distrito Federal, mas também é um direito humano, que integra a noção do mínimo existencial. Nesse sentido, é legítima a intervenção do Poder Judiciário quando houver lesão ou ameaça de dano a direito, podendo ser um instrumento positivo na concretização do direito à saúde. O trabalho foi desenvolvido mediante a análise de 17 (dezessete) acórdãos judiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, além de pesquisas doutrinárias, artigos científicos e teses de mestrado e doutorado. Os resultados obtidos nos reportam à conclusão de que a busca por medicamentos essenciais é bem maior que a demanda por medicamentos excepcionais. Também, constatou-se que a gravidade da doença e a hipossuficiência do requerente foram os requisitos fundamentais para a obtenção do pleito. Dessa forma, é dever do Estado fornecer aos enfermos que não disponham de recursos os remédios indicados por prescrição médica para o tratamento de sua saúde, de modo a garantir o mínimo para que o cidadão tenha uma vida digna, assim como é dever dos aplicadores do direito assegurar o máximo de efetividade às normas constitucionais.
Palavras-chave: Medicamento excepcional. Poder Público. Direito fundamental. Direito Humano. Mínimo existencial. Acesso à Justiça. Efetividade.

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