A legislação internacional e nacional antidoping que regula os atletas profissionais brasileiros



INTRODUÇÃO

Conhecer e manipular ervas fez e faz parte do conhecimento de muitas civilizações. Antigamente, essas manipulações eram usadas  para aquecer no frio, amenizar o efeito de alguma doença ou até mesmo curá-la.

O problema nasce quando estas ervas são utilizadas para beneficiar um atleta, tornando a competição desigual não por treinamento ou habilidade.

É sabido que uma droga diurética, por exemplo, utilizada por um boxeador pode alterar a sua categoria e dessa forma beneficiá-lo, pois lutará com atletas de menos força que ele o que vai contra o espírito e a ética nas competições.

O doping hoje é um dos grandes problemas do esporte em nível mundial e para isso Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) criou, no ano de 1999, a Agência Mundial Antidoping, que no ano de 2003 editou o Código Mundial Antidoping que passou a vigorar nas Olimpíadas de 2004, em Atenas.

Ainda tentando combater o doping a Organização das Nações Unidas (ONU) editou, no ano de 2005, a Convenção Mundial Antidoping que o Brasil se tornou signatário.

O Brasil, como país sede de dois megaeventos esportivos, quais sejam, a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016 precisou alterar a nossa legislação para poder receber tais eventos e será esta legislação que vigorará durante as competições.

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Autor: Iasmine Eidelwein


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