Planejamento tributário



PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 

Mayara Porto Martins Aleixo – [email protected] 

Acadêmica do 9º Período Matutino do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo-ES. 

Orientador Prof. MSC. José Eduardo S. Ramos – [email protected]

Advogado, sócio do escritório Ramos – Araújo Advogados. Coordenador e Professor do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo/ES. Mestre em Direito (FDC), Pós-Graduado em Direito Tributário (IBET). Membro da Comissão de Estudos Tributários da OAB/ES. Ex-Procurador Municipal. Ex-Secretário-Geral e Coordenador da ESA (Subseção OAB/ES de Cachoeiro de Itapemirim). Autor do livro Tributação Ambiental: o IPTU e o Meio Ambiente Urbano, co-autor do livro Temas de Direito Ambiental e autor de artigos.

 

 

RESUMO

O Brasil possui uma elevada carga tributária, o que faz com que muitos negócios se tornem inviáveis. No entanto, através de métodos lícitos, faz-se possível diminuir o pagamento dos tributos, evitando a ocorrência do fato gerador. O presente artigo mencionará a maneira lícita de se fazer isso, o que acarreta em beneficio tanto para pessoa jurídica como para pessoa física. 

 

 

Palavras-Chaves: Planejamento tributário; Elisão Fiscal; Evasão Fiscal; Economia.

 

 

Sumário: 1. Introdução; 2. Planejamento Tributário; 3. Conclusão; Referências.

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

            Diante da complexidade do Direito Tributário Brasileiro e da carga tributária elevada, os contribuintes buscam uma saída como alternativa de se livrar da responsabilidade tributária principal que é o pagamento de tributos, tendo como objetivo a diminuição da incidência do fato gerador.

            O presente artigo mostrará a forma de planejamento tributário, por meio da elisão fiscal, que é uma prática lícita. Mostrando os incentivos até mesmo constitucionais. E mencionará a evasão fiscal que é uma forma ilícita.

 

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

 

É notório que a carga tributária brasileira é muito pesada tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas.

Sendo assim, uma maneira licíta para diminuir tal encargo é por meio da elisão fiscal ou economia legal, que é o tão almejado planejamento tributário.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.[1]

Muitos buscam o planejamento tributário como meio de redução de custos, e este pode ser feito através da elisão fiscal que pode ocorrer de duas maneiras: aquela decorrente da própria lei, ou aquela decorrente de lacunas da lei.

Por definição, a elisão fiscal consiste no conjunto de estratégias e condutas lícitas, não vedadas pelo legislador, praticadas a fim de reduzir a carga tributária incidente sobre determinado negócio ou atividade econômica. Corresponde ao que chamamos de planejamento tributário. A atuação elisiva sempre precede à situação que comporta o fato gerador, visando retirar o contribuinte do âmbito da incidência do tributo, evitar a ocorrência do fato gerador ou simplesmente localizar as opções que possibilitem a menor alíquota. A elisão fiscal pode ser exercida através da identificação de disposições legais favoráveis ou mediante a análise da viabilidade e licitude da exploração de lacunas na legislação tributária.[2]

Um exemplo da elisão fiscal decorrente da lei é a lei 11.196/05, onde mostra que o próprio dispositivo incentiva a economia de tributos. Neste caso o legislador oferece determinados benefícios fiscais, incentivos as inovações tecnológicas.

Já um exemplo de elisão fiscal decorrente de lacunas da lei, é quando o contribuinte escolhe uma forma de exercer seu negócio de maneira onde terá um menor encargo tributário, aproveitando de elementos da própria lei para evitar o fato gerador, pois só depois da ocorrência do fato gerador que nasce a obrigação de pagar o tributo. Um bom exemplo é uma empresa de serviços que muda sua sede para outro município com o objetivo de pagar o ISS (imposto sobre serviços) com uma alíquota menor.

O planejamento tributário tem por finalidade, evitar a ocorrência do fato gerador do tributo, retardar o pagamento do tributo, adiando seu pagamento, sem a ocorrência de multa e reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo. O que mostra que o objetivo maior desse planejamento é diminuir o dinheiro a ser pago para o governo, economizando.

Em média, 33% do faturamento empresarial são dirigidos ao pagamento de tributos. Do lucro até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, é imprescindível a adoção de um sistema legal.[3]

Assim, a elisão fiscal é um planejamento lícito e anteriores ao fato gerador.

No entanto a quem pense que a elisão fiscal não gera um benéfico. Para esses a única maneira de combater tal prática seria por meio de uma nova lei.

O combate à elisão tributária, isto é, às formas jurídicas alternativas ou indiretas, legitimamente utilizadas pelos contribuintes, somente pode ocorrer através de novas leis fixadoras de um novo regime tributário para esses comportamentos alternativos, naturalmente, sem algum efeito retroativo.[4]

Cabe mencionar a respeito da evasão fiscal, que é justamente o contrário da elisão fiscal, visa também à diminuição do tributo, porém por meios ilícitos, concomitantes e posteriores ao fato gerador.

A evasão fiscal consiste em uma prática ilegal, antijurídica, que se utiliza de meios ilícitos, como fraude, simulação ou sonegação, com o objetivo de afastar a incidência de tributos verdadeiramente devidos. Em geral, ocorre durante ou após o fato que dá origem à obrigação tributária.[5]

Na prática a busca para uma economia na hora de se pagar os tributos devidos se tornam uma linha tênue, o que é de extrema importância possuir um suporte jurídico, para não entrar na ilegalidade.

Vale frisar que a Constituição Federal no seu artigo 1° traz como um de seus fundamentos, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa, e no seu artigo 3° onde traz os objetivos fundamentais, mostra que alguns desses são construir uma sociedade livre, justa e solidária; e garantir o desenvolvimento nacional. Mostrando que o planejamento tributário é um direito e um dever do bom administrador, pois através desse acarretará nos lucros, o que pode ocasionar um aumento no número de empregos, fazendo com que a economia brasileira se movimente.

 

CONCLUSÃO

Assim sendo, o planejamento tributário nada mais é que um meio lícito através de escolhas prévias, para diminuir gastos com tributos.  E isso favorece a economia do país por meio do desenvolvimento das empresas.

No entanto, a evasão fiscal é um meio ilícito de se tentar diminuir os tributos que devem ser pagos devido à coerência do fato gerador. 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm 

BRASIL. Lei Nº 11.196/05, 21 de novembro de 20055. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm. 

FILHO, Aurélio Pitanga Seixas. A Interpretação Econômica do Direito Tributário e os Limites do Planejamento Tributário. Belo Horizonte, ano1,n.1,p.163-173,jan/fev.2003. 

Finalidades do Planejamento Tributário. Portal Educação. Disponível em:  http://www.portaleducacao.com.br/gestao-e-lideranca/artigos/5672/finalidades-do-planejamento-tributario. Acesso em : 09/06/12. 

MILHAZES, Samuel Coelho. Planejamento Tributário, Elisão e Evasão Fiscal. Brumado Notícias. Disponível em: http://www.brumadonoticias.com.br/v1/2011/01/31/planejamento-tributario-elisao-e-evasao-fiscal/. Acesso em : 10/0612. 

ZANLUZA, Júlio César. Planejamento Tributário. Pague Menos, Dentro da Lei. Portal Tributário. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm. Acesso em : 07/06/12.


[1] ZANLUZA, Júlio César. Planejamento Tributário. Pague Menos, Dentro da Lei. Portal Tributário. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm. Acesso em : 07/06/12. 

[2] Idem, ibidem. 

[3] Finalidades do Planejamento Tributário. Portal Educação. Disponível em:  http://www.portaleducacao.com.br/gestao-e-lideranca/artigos/5672/finalidades-do-planejamento-tributario. Acesso em : 09/06/12. 

[4] FILHO, Aurélio Pitanga Seixas. A Interpretação Econômica do Direito Tributário e os Limites do Planejamento Tributário. Belo Horizonte, ano1,n.1,p.163-173,jan/fev.2003. 

[5] MILHAZES, Samuel Coelho. Planejamento Tributário, Elisão e Evasão Fiscal. Brumado Notícias. Disponível em: http://www.brumadonoticias.com.br/v1/2011/01/31/planejamento-tributario-elisao-e-evasao-fiscal/. Acesso em : 10/0612.

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