O abandono e a violência contra o idoso
Art. 2º do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03, de 1º de outubro de 2003
“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
A implementação do Estatuto do Idoso teve e tem por objetivo regular e assegurar as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, a proteção de seus direitos personalíssimos como cidadãos e seres humanos, bem como prevenir a ameaça e violação deste. A violência contra os idosos deve ser analisada sob o contexto das mudanças nas estruturas familiares ocorridas nos últimos 30 anos e, sob a atuação da administração pública visando estes mesmos cidadãos .