Da revisão das perícias médicas do INSS



As perícias médicas previdenciárias realizadas por peritos do INSS poderão ser revistas pelo poder judiciário e se verificado a ocorrência de danos causados aos segurados por falhas na realização de perícia deve, o INSS, ser responsabilizado civilmente.

Isso porque, os atos administrativos do INSS poderão ser revistos pelo poder judiciários e, ainda, poderão os peritos médicos do INSS serem punidos pela administração pública, assim como, pelo poder judiciário.

A explicação jurídica está na definição do termo ato administrativo que nada mais é do que a manifestação de vontade da administração pública para o desempenho das funções do poder público.

Para Hely Lopes Meirelles, “a administração pública realiza sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação especial de atos administrativos”.

De acordo com essa definição, podemos dizer que a atividade da previdência social com a finalidade de dar garantia aos segurados de meios próprios de sustento quando da ocorrência de incapacidade por motivo de saúde, idade, dente outros, é um ato administrativo praticado pelo INSS através de seus peritos previdenciários.

Também, de acordo com o inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça de direito, logo, mesmo que os atos administrativos possuam punições administrativas, procedimento próprio da administração pública, nenhum direito ou ameaça de lesão será excluído do poder judiciário.

Isso significa dizer que, o ato administrativo do INSS que nega ou cancela benefícios de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez poderá ser revisto pelo Poder Judiciário.

Além do mais, de acordo com a art. 125 da Lei nº 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas, reza que as sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

Ou seja, se constatado falha na realização de perícia do INSS ou ocorrer erro no laudo previdenciário, que acarrete danos aos segurados, deverá o INSS, ser condenado ao pagamento de danos morais.

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