Modelo de mandado de segurança



segui o mandado de segurança(caso prático) de acordo com o edital do exame da ordem, boa sorte aos examinandos

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PINDORAMA DO ESTADO ...

(10 linhas)

                                        Karem Cristiane, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora de RG..., e inscrita no CPF n ..., residente e domiciliada em..., vem por seu advogado, com procuração em anexo, a presença de Vossa Excelência, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, com fulcro no art. 5, LXIX, DA CF e na lei n. 12.016/09, em desfavor do Município de Pindorama, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em..., como também em face do prefeito do município de Pindorama, nacionalidade, estado civil, portador de RG..., inscrito no CPF n ..., residente e domiciliado em..., pelos fatos e razões abaixo deduzidas.

 

                                                          DOS FATOS

                                          O Prefeito do município de Pindorama fez e publicou o edital (nº 01/2011) para o provimento de cargos de professor municipal, dentre os requisitos do referido edital, consta o item 3.1, alínea “c”: idade máxima de 25 anos.

                                          Karem Cristiane preencheu todo os requisitos do edital, exceto o da idade, já que conta com 30 anos. Ela inconformada com tal exigência apresentou recurso administrativo ao prefeito, alegando que o edital não poderia pleitear o citado requisito, pois é discriminatório, e com essa base requer sua inscrição no certame.

                                       O recurso é indeferido pelo prefeito, sob a fundamentação da resolução nº(37/2010) do secretário municipal, a qual prevê que ademais se justifica plenamente tendo em vista que o exercício do magistério na rede escolar municipal exige do servidor higidez física e disposição para grandes deslocamentos, em geral mediante caminhadas, já que não há serviço de transporte coletivo que atenda as localidades rurais e remotas em que se encontram algumas escolas públicas.

                                       O prazo para a inscrição do exame termina em 3 dias e as provas serão realizadas logoem seguida. Seguemas razões abaixo.

                                                           DO DIREITO

                                       Segundo os dizeres do ordenamento jurídico brasileiro, quando uma autoridade pública viola direito líquido e certo de alguma pessoa, essa última pode se valer de mandado de segurança para garantir os seus direitos, ora violados.

                                       O art. 5, LXIX, CRFB, in verbis:

                                                            “Conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público”.

                                      Pela interpretação do artigo acima, visualiza-se que o caso em tela, se amolda perfeitamente na hipótese de ilegalidade cometida por autoridade pública, ou seja, o prefeito do município de Pindorama, autoridade pública, agiu de modo ilegal ao indeferir o recurso da ora impetrante com fundamento em que os professores do município tem que ser atletas, possuírem higidez física e disposição para caminhar grandes distâncias, haja vista que, não há transporte público nas localidades rurais e remotas em que se localizam as escolas públicas. Isso constitui uma arbitrariedade, fere o princípio da legalidade, da moralidade administrativa, da eficiência.

                                   O princípio da legalidade aduz que o adminitrador público somente pode fazer aquilo que está estritamente permitido ou autorizado por lei, e o que se vê nesse caso é uma ilegalidade cristalina. Ademais tal atitude do prefeito viola o princípio da eficiência dos serviços públicos, em especial do serviço público de educação, pois é totalmente inviável ao professor que além de dar aulas exaustivamente terá que caminhar longos trechos no mesmo dia.

                                 A regra prevista no edital do concurso nº (01/2011), no item 3.1, alínea “c”, fere também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, senão veja-se que o requisito exigido de idade máxima de 25 anos não é proporcional e muito menos razoável ao cargo de professor municipal. A titulo de exemplo, tal limite etário é razoável e proporcional se no exercício da profissão se exige uma maior mobilidade e uma boa aptidão física do servidor, que é o caso de agentes das policias: civil e federal.

                                Nos termos do art. 37, II, da CRFB, in verbis:

                                                                    “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeação para cargo em comissão declarado de livre nomeação e exoneração”.

                               Esse diploma explicita bem que para se adentrar na administração pública como servidor público efetivo, depende de aprovação em concurso público, assim como esclarece que tal procedimento ocorre tendo em vista a natureza e a complexidade do cargo. Nesse sentido, o cargo de professor municipal não exige de modo algum que os candidatos mostrem aptidão física de atletas ou de militares para exercer sua função de magistério, o que se cobra do professor é exatamente a sua desenvoltura pedagógica, atualização periódica, o saber lecionar e dentre outros critérios estritamente ligados à sua profissão.

                               No que tange ao limite de idade máxima de 25 anos, tal restrição é visivelmente descabida, visto que a idade no caso da impetrante não irá interferir em absolutamente nada para que ela exerça, se passar no certame, a profissão de professora.

                              O art. 37, caput, CRFB, in verbis:

                                                                   A administração pública direta e indireta  de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)

                             Cabe salientar, que o ato do prefeito também infringe o princípio da impessoalidade, pois agir com impessoalidade é agir de modo imparcial, sem propiciar discriminações benéficas ou maléficas, sem fundamentação viável, é agir sem proporcionar privilégios e nem perseguições, assim sendo o ato ilegal e arbitrário do prefeito não merece melhor sorte do que ser anulado e em conseguinte a impetrante possa ter o direito de realizar o certame.

                              Além disso, é interessante vislumbrar a inteligência do art.37, I,CRFB, in verbis:

                                                                   Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei.

                              No caso em tela, a impetrante preencheu todos os requisitos legais previstos no EDITAL, que é a lei do concurso público, com exceção do previsto no item 3.1, alínea “c”, que trata da idade máxima de 25 anos. Entretanto, esse último requisito exposto não se baseia em norma constitucional e nem infraconstitucional, mas sim em uma resolução 37/2010 do secretário do municipal, essa traz com sigo fundamentos incompatíveis com cargo público de professor municipal, razão pela qual não merece prosperar o indeferimento do seu pedido de inscrição.

                               É notório que tal requisito deve ser excluído do edital do certame, com o intuito de possibilitar a ampla concorrência entre os candidatos, assim perfazendo uma das finalidades básicas do concurso público, que é a busca do melhor profissional para o preenchimento do cargo ou emprego público na administração pública.

                               Cabe ainda ressaltar o teor do art. 5, § 1º, da lei 8.112/90, in verbis:

                                                                      São requisitos básicos para investidura em cargo público: (...) §1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

                                Nesse limear é interessante verificar que o artigo vislumbra as hipóteses de profissões, carreiras que exigem outros requisitos além dos previstos nessa lei, a título de exemplo, para ingressar na carreira militar, no cargo de salva-vidas, na carreira das policias civil e federal, o indivíduo deve preencher todos os requisitos constitucionais e os elencados no art. 5 da lei 8112/90 e, além disso, ter boa aptidão física, boa mobilidade, ter determinada idade, ter determinada altura, etc. Em casos como esses expostos cabe discriminação, mas no caso em tela é totalmente descabida a discriminação feita pelo edital e pelo prefeito, no que toca a idade máxima de 25 anos para cargo de professor municipal.

                                                   DO PEDIDO DE LIMINAR

                                    O fumus boni iuris restou-se comprovado pelas razões acima elencadas, visto que há fumaça do bom direito no que foi pleiteado pela impetrante.

                                    O periculum in mora também é facilmente comprovado, haja vista que a impetrante está impossibilitada de realizar sua inscrição no referido certame pelo indeferimento do prefeito e que o dano será imensurável, se não for dado à impetrante a sustação dos efeitos de tal ato, pois o prazo de inscrição se esgota em 3 dias e as provas serão realizadas logo em seguida.

                                                    DOS PEDIDOS DEFENITIVOS

                                      Ante o exposto, requer-se:

A procedência dos pedidos, com a suspensão dos efeitos do ato de indeferimento de inscrição do concurso público, para possibilitar a inscrição e em conseguinte a feitura do certame pela impetrante.

A procedência da liminar, comprovando o direito líquido e certo da ora impetrante.

A notificação do município de pindorama, na figura do seu represente judicial.

A notificação do réu, para que querendo preste as informações , no prazo de 10 dias.

A intimação do representante do ministério público.

A juntada da prova pré-constituída.

 

Dá-se à causa o valor de R$...

Nesses termos,

pede deferimento

local... e data...

advogado...

OAB n...

( a peça foi realizada em 2hs e 30 minutos)


Autor: Rodrigo Pereira Costa Saraiva


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