As consequências sociais advindas da emenda constitucional 66/2010



A nova lei do divórcio foi promulgada dia 13 de julho de 2010, com o intuito de dar celeridade ao processo de separação dos casais. A lei do divórcio até então vigente é do ano de 1977. Com a Emenda, o divórcio passa a ser imediato quando da decisão do casal em não mais conviver, desejando portanto a extinção do vínculo conjugal. Tratando-se da nova regra, há sempre posicionamentos divididos, pois há quem defenda a liberdade de decisões no momento da dissolução do casamento e há aqueles que especulem acerca da banalidade da entidade familiar como consequência dessa nova regra. De toda sorte, temos que tal medida é positiva no que tange à celeridade processual e redução de formalismos, entretanto, não pode levar à banalização do  casamento, sendo esse o ponto que ainda requer muitos debates e ajustes, gerando quem sabe, nova emenda constitucional.

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