O modelo de gestão democrática



O modelo de gestão democrática

 

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 206, inciso VI, estabelece que o ensino público seja ministrado com base na gestão democrática.

 

 A Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional (LDBEN) de nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 3º, do inciso VIII, vêm confirmar o que é exposto na Constituição Federal de 1988, quando suscita que o ensino público será ministrado com base na gestão democrática. Isso nos remete que a gestão democrática permeia o envolvimento de todos os atores envolvidos dentre eles; os, alunos, pais ou responsáveis por alunos, professores, demais funcionários e a comunidade local de uma forma geral na tomada de decisões no que tange o ensino-aprendizagem.

 

A LDBEN nº 9394/96, em seu artigo 14º define como normas da gestão democrática do ensino público na educação básica em seu inciso I- a participação dos profissionais da educação na elaboração do plano político pedagógico da escola e ao mesmo tempo suscita em seu inciso II- a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Já no artigo 15º, salienta que os sistemas de ensino assegurarão as unidades escolares públicas de educação básica que integram progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, observadas às normas gerais de direito financeiro público.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, incentiva a participação da criança e do adolescente na tomada de decisões no que diz respeito a sua vida escolar e no artigo 53, parágrafo único diz “É direito dos pais ou responsável ter ciência do processo pedagógico, bem como participar de definição das propostas educacionais”.

 

Para uma democratização total da escola se faz necessário a descentralização da gestão e de seus recursos, a qual a transferência de competência do poder de decisão e de recursos que eram responsabilidade apenas dos órgãos maiores da educação, passa a serem conduzidos diretamente nas próprias escolas.

 

No processo de descentralização a própria escola é responsável pela maior parte das soluções de seus próprios problemas atendendo assim as suas necessidades, pois cada escola tem suas próprias características diferenciando-se uma das outras focalizando-se na sua própria realidade, e é através dessa descentralização que seus recursos serão utilizados de forma racional.

 

A autonomia da escola não estar focalizada na resolução de seus próprios problemas sem ajuda de outrem, pois a escola ainda precisa do governo e da comunidade para realizar o seu trabalho, pois a mesma depende da secretaria de educação e da comunidade local que devem está interligada a escola para tomadas e compartilhamento e comprometimento das decisões inerentes a resolução dos problemas correspondentes as necessidades locais e também os recursos financeiros, pois os diretores não podem utilizar os recursos financeiros de forma aleatória, os quais  devem ser  prestados contas aos órgãos superiores e a comunidade em geral.

 

Sendo assim a autonomia da escola deve está ligada a uma gestão colegiada, sendo também os gestores escolhidos através da eleição e o envolvimento de todos que fazem parte da escola dentro e fora dela na elaboração do seu Plano Político Pedagógico (PPP).

 

O bom funcionamento escolar requer a mobilização de todos os atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem. Sendo o gestor o mediador entre escola e comunidade ele deve está sempre incentivando a participação da comunidade em projetos educacionais, fazendo ainda com que os atores envolvidos no processo ensino-aprendizagem, participem das decisões referentes aos problemas pedagógicos e administrativos.

 

 

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Autor: Cristiane Salvador Batista


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