Gestão Social na Saúde: A importância do incentivo à educação e disseminação da informação para uma efetiva defesa do SUS



1 INTRODUÇÃO         

         O conceito de saúde foi largamente estabelecido com a implantação do Sistema Único de Saúde – SUS, que tendo sido gerado na VIII Conferência Nacional de Saúde marcava a promessa de condições igualitária de acesso á saúde.

          A luta social enfim parecia ter alcançado seus objetivos. A saúde que antes era privilégio, exclusivo, para as pessoas que pagavam a previdência social passava as ser um direito universal. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu Artigo 6º: 

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

            Entretanto, é sabido que no que diz respeito à saúde muito ainda está por ser feito, sabemos que não é pequeno o número de pessoas que morrem por falta de atendimento médico, e que tantos outros vivem em condições completamente desfavoráveis. Sendo largo o espaço que separa a teoria da prática.

           Para melhor atendimento as especificidades de cada grupo social o SUS busca descentralizar sua gestão, entregando aos municípios o poder de tomar as decisões que melhor se adéqüem as necessidades da população local, buscando desta forma oferecer um serviço diferenciado para quem assim necessite, e prestar melhor qualidade no atendimento.

         Com uma política descentralizadora e participativa tem-se a pretensão de criar um sistema de saúde eficaz para todos, mas o grande problema reside, exatamente, no fato da não concretização desta política, isto porque gestores e população mostram-se indiferentes, em grande parte dos casos, na busca por esta conquista que, se alcançada, beneficiaria a todos.

        Quando esta questão é colocada em debate as dúvidas que surgem são inevitáveis, uma vez que parece incoerente que a população não lute por mudanças que só trará benefícios. O que leva um gestor de município a não buscar melhorias para seu povo?

                        Tentaremos, neste trabalho, discorrer sobre a política descentralizadora e participativa do SUS mantendo o foco na Gestão Social na Saúde e buscaremos indícios que justifiquem a pequena participação popular na busca pela efetivação desta política. Trata-se de uma pesquisa estruturalista uma vez que “o que importa no modelo estruturalista é o estudo das relações entre os elementos” (RICHARDSON, 1999. p. 40), sendo que buscaremos relacionar a mínima participação popular nos movimentos sociais com a defasagem no sistema de ensino-aprendizagem e consequentemente na falta de informação, pois acredita-se que o não conhecimento seja um dos fatores que contribuem de forma significativo para o acanhamento popular frente aos movimentos sociais.

            Faz-se uso da pesquisa bibliográfica para o desenvolvimento deste trabalho que de acordo com Amaral (2007, p.1) “consistem no levantamento, seleção, fichamento e arquivamento de informações relacionadas à pesquisa”. 

2 DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR 

            Tem-se a perspectiva de quem com a descentralização e participação social um serviço eficaz de saúde seja oferecido. A descentralização do poder é apontada como algo que trará maior democratização, autonomia política e justiça social. Teoricamente, a “descentralização busca aproximar o Estado da sociedade civil” (Braga, 2005, p. 21).

            Em resumo, o que se busca é que a sociedade civil participe de reuniões, conferências, movimentos sociais e que exponham seus anseios suas necessidades, façam suas reivindicações. È necessário que o gestor tenha conhecimento das especificidades da comunidade que está sob sua responsabilidade e para que isto aconteça é necessário que haja uma conversa entre sociedade civil e o líder político. Mas como foi dito anteriormente é neste ponto que reside o problema, uma vez que o dialogo não acontece.

            A tão almejada descentralização 

Torna-se possível a partir da participação. Quanto mais se descentraliza o poder e se repartem os recursos, mas se animam os cidadãos a se engajarem no processo de tomada de decisões e mais perto se chega ao ideal de municipalização. (Braga, 2005, p. 23.)

            O ciclo lógico exposto pela autora supracitada seria a engrenagem propulsora de um sistema de saúde igualitário, com uma ressalva apenas: que condições o estado oferece para que os cidadãos se engajem no processo decisório?

            Não é o bastante que este direito esteja assegurando na constituição é necessário que o Estado forneça condições para que ele seja efetivado, pois para que a participação popular aconteça é necessário que se tenha informação, conhecimento e educação. Exigir ou simplesmente esperar por uma sociedade atuante frente a movimentos sociais sem que estes estejam preparados para agir desta forma é uma espera vã e sem êxito.

 

2.1 Participação popular e educação

 

            Está assegurado, na Declaração Universal dos Diretos Humanos ,a liberdade de expressão. É direito do cidadão fazer manifestações, reivindicar seus direitos, lutar por melhorias sociais. Somos, teoricamente, livres. Contudo as leis, as declarações, as constituições parecem ter sido escritas para uma minoria. Uma vez que nenhuma luta por nenhum direito pode ser exercida se não tivermos informação para isso. O Estado que assegura o direito de liberdade de expressão priva-nos de exercê-los quando fornece uma educação defasado. E basta uma simples reflexão para perceber que se este alicerce (a educação) não for bem trabalhando o homem estará, consequentemente, privado de exigir seus direitos básicos.

         O direito à liberdade de palavra possui pouca substância se, devido à falta de educação não se tem nada a dizer que vale a pena ser dito, e nenhum meio de se fazer ouvir se há algo a dizer. (MARSHALL, 1963, p. 80)

            Fica claro na citação do autor, que a participação da sociedade requer educação, é incoerente querer que os homens participem da decisões sociais sem que estejam preparados para isso, uma vez que sem a educação não tenha o que dizer e se caso tiverem não terão como fazê-lo.

 

Ainda de acordo com Marshall (1963, p. 73)

O objetivo da educação durante a infância é moldar o adulto em perspectiva. Basicamente, deveria ser considerado não como o direito da criança freqüentar a escola, mas como direito do cidadão adulto ter sido educado.

            Para que a política de descentralização do SUS alcance os patamares desejáveis é pré-requisito que a população seja preparada para isso, a educação não se resume a decodificação de letras, ela diz respeito ao despertar da consciência e da criticidade.

            O homem que não conhece seus direitos e deveres enquanto ser social não luta por melhorias e perpetua na condição de subversão e obediência. O Estado que não garante ao homem o direito à educação também não garante ao homem o direito à liberdade de expressão e menos ainda o de participação social, ainda que leis, constituições e declarações digam o contrário.

            E é nesse contexto que se verifica a participação social caminhando a passos lentos. Os avanços são inegáveis, mas também é inegável que eles são bem menores do que poderiam ser.

 

a ausência de participação das classes subalternas no projeto de modernização da nação brasileira impediu a efetivação de um projeto nacional hegemônico, no qual a integração social dessas mesmas classes figurasse como questão central, revelando a face excludente de uma sociedade que conheceria a cidadania apenas de forma parcial e incompleta. Tal fato reflete-se nas atitudes e posturas adotadas pela população diante de suas carências. (BRAGA, 2005. p. 24)

            As carências das classes subalternas só podem ser saciadas mediante o conhecimento das reais necessidades daquele grupo. E como conhecer sem estar inserido naquele meio? Como conhecer sem ouvir a voz daqueles? As políticas de saúde que partem de cima para baixo, dito dos lideres políticos para as classes mais baixas, atendem somente as necessidades gerais, pois as especificidades de cada um são desconhecidas e são desconhecidas porque aqueles foram privados do direito à educação.

            Quando Braga (2005) afirma que “a descentralização tem como pressuposto a visão de que o cidadão comum é um ator social capaz de fazer prevalecer seu ponto de vista em um processo de deliberação” a ideia da autora vai ao encontro do que se acredita neste trabalho, no entanto o que se busca é evidenciar que a capacidade do cidadão comum precisa ser desenvolvida para que só então os níveis de participação popular frente às decisões sociais possam ser satisfatórios.

 

3 A LEI 8.142/90

            O direito que a sociedade tem de participar das formulações das políticas públicas esta regulamentado na lei 8.142/90, conforme afirma (NUNES et al. 2009)

 

Com o intuito de regulamentar o controle social do SUS, foi criado a Lei nº 8.142/90 que define o papel da sociedade na gestão do serviço de saúde onde os sujeitos ou atores sociais participam ativamente, por meios democráticos, da formulação das políticas públicas de saúde. Neste sentido, o usuário do serviço passa a ter o direito, bem como o dever de deliberar, sobre o planejamento, formulação, execução e fiscalização das ações de saúde, assim como da gestão financeira e administrativa do SUS.

            Fica evidente que os esforços realizados em busca da participação social ou controle social é intensa, no entanto assim como a participação não é algo que se faz isoladamente esta lei também não pode ser considerada como suficiente para assegurar a participação da população. É necessário que este direito de participação seja trabalhando em harmonia com o direito à educação, pois sabe-se que um não evolui sem o outro.

            As vantagens da participação social na elaboração das políticas de saúde são inúmeras. Tem-se a possibilidade de oferecer uma serviço de saúde que atenda as especificidades de um grupo, aumento e efetivação da democracia, maior envolvimento da sociedade civil com os governante, controle e fiscalização das ações que estão sendo desenvolvidas. O controle social é o modo mais eficiente e eficaz que dispomos para lutar por nossos direitos.

 

 

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS.

            A grande extensão do território brasileiro e suas especificidades exigem que diferentes políticas - seja de saúde, educação ou lazer - sejam elaboradas para que se consiga chegar a um denominador comum. Garantindo a todos os cidadãos condições igualitárias.

            A descentralização do Estado é uma das formas que dispomos para atender esta variada demanda, contudo a participação da sociedade civil é indispensável para que isso ocorra. A organização e participação da população em conferencias, seminários e até mesmo em movimentos sociais é fundamental para que haja uma exposição das necessidades vivenciadas pelas comunidades. Com a exposição do problema o Estado é pressionado a tomar providencias no sentido de saciá-las ou amenizá-las.

            O maior problema enfrentado para efetivar a política de descentralização é a falta de participação da sociedade civil na elaboração das políticas públicas, e como foi ressaltado, um dos indicadores desta baixa participação é a falta de instrução da sociedade, pois o estado fere gravemente um direito que é pré-requisito para a formação do sujeito critico e participativo – a educação.

            Portanto, fica evidente que participação requer conhecimento e que somente enriquecido com este é que o homem terá condições de lutar por melhorias coletivas. Disseminar informação é fundamental para que se alcance níveis de participação popular satisfatórios, é necessário que esforços maiores sejam realizados para educar o cidadão e somente depois exigir que este vá à luta pelos direitos do grupo em que o mesmo está inserido.

            A saúde caminha a passos lentos, é claro que a universalidade que o SUS defende e pratica foi um grande avanço para a saúde brasileira, mas ainda não foi o suficiente para fornecer o mínimo que se necessita. Muito ainda tem-se por fazer e focar na educação para despertar uma criticidade saudável ainda parece ser a solução mais óbvia para maior parte deste problema. 

Social management in health: the importance of encouraging education and information dissemination for effective defense of the SUS 

REFERÊNCIAS 

AMARAL, J. F. Como fazer uma pesquisa bibliográfica. [s.l] [s.n] 2007. AMARAL, J. F. Como fazer uma pesquisa bibliográfica. [s.l] [s.n] 2007.

BRAGA, I. A. Descentralização da Saúde em Teresina. Movimentos Sociais e Sistema Único de Saúde(SUS) no Período de 1988 a 1996. Teresina, 2005
 

MARSHAL, T. H. Cidadania classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. p. 57-114.

NUNES et.al. Os desafios da participação popular no sistema único de saúde. Anais. Disponível em: Acesso em 17 de maio de 2012.

RICHARDSON, R.J. Pesquisa social: métodos e técnicas. São Paulo: Atlas. 1999 p. 32-53.

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Autor: Weslayne Nunes De Sales


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