Modelo de portaria de centro de estudo, pesquisa e desenvolvimento do sistema municipal de saúde



Modelo de Portaria de Centro de Estudos,Pesquisa e Desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde

PORTARIA ..............................................

Institui o Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ............................., no uso das atribuições que lhe conferem; e Considerando a participação do Município no PMAQ-AB.

Considerando a Portaria Municipal nº (ESF) SEMUS.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde.
Art. 2º - O Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento do sistema municipal de saúde está vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e tem como objetivo:
I- Constituir como espaço democrático de intercâmbio permanente do saber e práticas;
II- Retratar e refletir o que acontece na instituição;
III- Orientar as ações, eventos e comunicação em saúde da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3º - O Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento do sistema municipal de saúde tem como linhas de atuação:
I - Cientifica;
II - Cultural;
III - Social;
IV - Política.
Art. 4º - O Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento do sistema municipal de saúde tem as seguintes atividades:
I- Aulas;
II- Pesquisas;
III- Palestras;
IV- Eventos: lançamento de livros, exposições, seminários, simpósios, mostra de cinema e vídeos etc.
Art. 5º - O Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento possui as seguintes características :
I- Multidisciplinaridade II- Interdisciplinaridade III- Transdisciplinaridade Art. 6º - O Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento é composto por profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de ................., parceiros e também por alunos de instituições de ensino e seus professores.
Art. 7º - A participação dos profissionais de saúde é garantida pela sua carga horária semanal, com limite de 08 horas semanais e vinculada na seguinte disposição:
I- Mínimo de 04 horas semanais, de dedicação a projetos, pesquisas e eventos direcionados a evolução acadêmica e científica;
II- Até 02 horas dedicadas a práticas integrativas e/ou controle social e participação comunitária;
III- Até 02 horas dedicadas a sessões clínicas multidisciplinares.Art. 8º - O Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento possui um grupo gestor composta pelos profissionais de nível superior atuantes nas vigilâncias e NASF, com subordinação ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 9º - O grupo Gestor possui as seguintes atribuições:
I- Aprovar as linhas de pesquisa e estudos priorizando perfil epidemiológico;
II- Aprovar os temas dos eventos da Secretaria Municipal de Saúde priorizando o planejamento institucional e perfil epidemiológico;
III- Propor pesquisas, estudos e eventos;
IV- Incentivar, aprovar e organizar a participação dos profissionais de saúde, representando a Secretaria Municipal de Saúde, em eventos científicos;
V- Normatizar as atividades do Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento;
VI- Construir o calendário anual de eventos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10 - O Centro de Estudo, Pesquisa e Desenvolvimento deverá compor parcerias com as diversas secretarias da municipalidade, universidades, instituições de ensino e pesquisa, empresas privadas, fundações, institutos e outras que forem necessária para desenvolvimento de suas atividades.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário Municipal de Saúde de .........................

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Autor: Fayer Fonseca Ferreira


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