CANTEIRO DE OBRAS - PLENEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Canteiro de obra é a denominação genérica dada ao local onde serão desenvolvidas as diversas atividades necessárias à realização de uma obra de engenharia. A NBR - 12.284 define canteiro de obras como “conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência”. A NR-18 (Norma Regulamentadora nº18) define canteiro de obras como “área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra”. O planejamento e a organização do canteiro de obras devem preceder à realização dos serviços de cada etapa da obra a fim de serem evitadas improvisações que fatalmente levam a desorganização da obra, ociosidade e subutilização dos equipamentos e mão-de-obra, transporte desnecessário e armazenamento inadequado dos materiais, desperdícios, perdas de produtividade, de tempo e de qualidade, levando a perdas financeiras irrecuperáveis. A logística aplicada ao planejamento e organização do canteiro de obras de edificação constitui-se em um processo de ações multidisciplinares voltadas à otimização, à racionalização e à eficácia do suprimento recebimento, armazenamento, movimentação, disponibilização e uso dos insumos, materiais, ferramentas, equipamentos, mão-de-obra e informações nas frentes de trabalho. A organização do canteiro consiste, em resumo, no uso racional do terreno não ocupado pela edificação para instalação da “fábrica” que vai produzir a edificação – O Canteiro de obras.
São fatores condicionantes do planejamento e organização do canteiro:
- O tipo e a natureza da obra;
- As características dos materiais empregados;
- Os processos e métodos construtivos empregados;
- Os tipos de equipamentos disponíveis empregados;
- Os prazos de execução de cada etapa e da obra total;
- A quantificação e tipificação da mão-de-obra a ser utilizada em cada etapa.
O projeto do canteiro de obras é parte inicial integrante do processo de construção responsável pelo seu arranjo físico (layout) e pelo dimensionamento e localização das áreas de recebimento e armazenagem de materiais, das áreas de trabalho, de vivência e de apoio, das vias de circulação e transporte, necessárias ao desenvolvimento das operações de apoio e de execução dos serviços. O projeto do canteiro de obras deve contemplar cada fase da obra, de forma integrada e evolutiva, de acordo com as características de cada uma delas e se adequar ao processo de produção empregado, de modo a oferecer condições satisfatórias de segurança, saúde e motivação aos trabalhadores dos serviços. O projeto do canteiro de obras deve atender a uma política de segurança de trabalho voltada à prevenção de acidentes, à promoção da saúde e proteção da integridade física dos trabalhadores, de clientes e de terceiros, mantendo as atividades em padrões adequados de produtividade com qualidade de serviço. Os programas voltados à segurança, à saúde, à prevenção de acidentes e à preservação das condições de trabalho e do meio ambiente, devem ser tratados em conjunto e devem ser elaborados antes da implantação de um Canteiro de Obras. O canteiro de obra é planejado para cada fase ou etapa distinta da obra, modificando-se a fim de se adequar a cada nova fase com o objetivo de obter o melhor desempenho das atividades ali desenvolvidas. Este vai sendo modificado ao longo da execução da obra em função dos materiais presentes, dos serviços a serem executados, dos equipamentos disponíveis e da mão-de-obra alocada nos serviços de forma racional e otimizada.
As etapas da obra podem ser genericamente divididas em:
- Fase Inicial – corresponde à movimentação de terra, execução das fundações e do subsolo;
- Fase Intermediária – fase de grande volume de produção: estrutura, coberta, alvenaria e instalações;
- Fase Final – fase de revestimentos e acabamento da obra.
A administração de materiais no canteiro visa à garantia de existência continua de estoque, organizado de modo à nunca faltar nenhum dos itens que o, dentro de um fluxo de caixa adequado ao planejamento do empreendimento.
O canteiro de obra deve obedecer às determinações das Normas Regulamentadoras – principalmente a NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, e demais Normas complementares.
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